Cedro do Jardim do Cerco será removido por razões de segurança
Na sequência das avaliações biomecânicas e das monitorizações realizadas ao património arbóreo do Jardim do Cerco, o Município de Mafra irá proceder à remoção de um exemplar de Cupressus lusitanica (cedro), localizado no Parque de Merendas, por não reunir condições de segurança para permanecer no local.
A decisão resulta de um processo de acompanhamento técnico iniciado em 2025, após a passagem da depressão Martinho, e de uma monitorização extraordinária efetuada em 2026, na sequência da depressão Kristin, que permitiu confirmar o agravamento do estado estrutural da árvore. As avaliações instrumentais realizadas evidenciaram a evolução significativa da podridão interna na base do tronco, associada à perda de parte considerável da copa e à fratura de um ramo estrutural que originou uma lesão longitudinal no eixo principal da árvore.
Ao longo dos últimos anos, o exemplar perdeu ainda a proteção natural conferida por árvores vizinhas, entretanto derrubadas pelas intempéries, ficando mais exposto à ação dos ventos, circunstância que acelerou a degradação da sua estabilidade.
Perante os resultados da reavaliação técnica, que incluiu tomografia e resistogramas, concluiu-se que não é possível reduzir a probabilidade de fratura para um nível compatível com a utilização segura daquele espaço público, onde se localizam um parque de merendas e um parque infantil. O relatório técnico recomenda, por esse motivo, a remoção do exemplar como medida necessária para salvaguardar pessoas e bens.
O Município de Mafra tem vindo a desenvolver um programa contínuo de monitorização e gestão do património arbóreo, privilegiando sempre a conservação dos exemplares. O recurso ao abate constitui uma medida de último recurso, adotada apenas quando a avaliação técnica conclui que deixaram de existir condições para garantir a segurança.
Em cumprimento da legislação em vigor, serão igualmente definidas medidas de compensação ambiental associadas à perda da capacidade de sequestro de carbono do exemplar, conforme previsto na Lei n.º 59/2021 e recomendado no relatório técnico.
