Taxa Municipal Turística
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Acesso à Plataforma da Taxa Municipal Turística
Qual o valor da taxa?
Entre 01/01/2022 e 31/12/2022, a Taxa Municipal Turística tem o valor unitário de €2,02 na época alta e de €1,01 na época baixa.
Época alta: 1 de maio a 31 de outubro
Época baixa: 1 de novembro a 30 de abril.
Quem paga e quem cobra?
A taxa municipal turística é aplicada por dormida e por hóspede, com idade igual ou superior a 13 anos, que se aloje em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até ao limite de 7 dormidas por estadia.
A cobrança e a liquidação da taxa de dormida compete às pessoas singualres ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.
Quem está isento?
Hóspedes portadores de deficiência, ou seja, que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60%, desde que exibem documento comprovatvio desta condição.
Onde vão ser aplicadas as receitas?
A taxa municipal turística destina-se ao financimento de atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, como seja a informação e apoio ao turista, o reforço da segurança de pessoas e bens, a realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como, a criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer no Concelho de Mafra.
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