Taxa Municipal Turística
Acesso à Plataforma da Taxa Municipal Turística
Qual o valor da taxa?
Com efeitos a partir de 1/1/2025, a Taxa Municipal Turística tem o valor unitário de €2,40 na época alta e de €1,20 na época baixa.
Época alta: 1 de maio a 31 de outubro
Época baixa: 1 de novembro a 30 de abril.
Quem paga e quem cobra?
A taxa de dormida é devida por hóspede, com idade superior a 12 anos, e por noite, até um máximo de sete noites por pessoa, que se aloje em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e alojamentos em contexto natural (parques de campismo e a Tapada Nacional de Mafra).
A cobrança e a liquidação da taxa de dormida compete às pessoas singualres ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos, os estabelecimentos de alojamento local e os alojamentos em contexto natural.
Quem está isento?
Hóspedes portadores de deficiência, ou seja, que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60%, desde que exibem documento comprovativo desta condição.
Onde vão ser aplicadas as receitas?
A taxa municipal turística destina-se ao financimento de atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, como seja a informação e apoio ao turista, o reforço da segurança de pessoas e bens, a realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como, a criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer no concelho de Mafra.
Informação Complementar