Não se lhes pode aplicar as disposições do RJACSR e as exigências dos correspondentes procedimentos (Mera Comunicação Prévia), porque não existe continuidade na exploração, nem se encontram organizados para tal.
De notar que, os indivíduos ou as instituições não estão dispensados dos demais procedimentos, designadamente, o relativo à ocupação do espaço público e devem cumprir os requisitos sobre higiene e segurança alimentar aplicáveis, por forma a garantirem a proteção dos consumidores.
A entidade competente em matéria de higiene e segurança alimentar é a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a qual disponibiliza no sítio da Internet manuais e códigos de boas práticas para o setor alimentar.
