A criação e extinção do serviço de guardas-noturnos em cada localidade e a fixação ou modificação das áreas de atuação de cada guarda são da competência da Câmara Municipal, ouvidos os comandos das forças de segurança locais e a Junta de Freguesia, conforme a área a vigiar.
A Câmara Municipal, através de deliberação, procede à criação do serviço de guardas-noturnos numa determinada localidade.
A deliberação de criação ou extinção do serviço de guardas-noturnos e de fixação ou modificação das áreas de atuação será publicitada nos termos legais em vigor.
O exercício da atividade de guarda-noturno depende da atribuição de licença pelo Presidente da Câmara Municipal.
Atualmente, a Câmara Municipal de Mafra não tem intenção de criar o serviço de guarda-noturno.