Fogueiras, Queimas e Queimadas
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Fogueiras
Os interessados que pretendam realizar fogueiras, que incluem as tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares, deverão efetuar o pedido de licenciamento através do Portal de Serviços "Mafra OnLine", com a antecedência mínima de 15 dias, e juntar os seguintes elementos obrigatórios:
- Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- Certidão Comercial ou Código de acesso, quando o requerente for pessoa coletiva;
- Autorização do proprietário do terreno, quando aplicável;
- Planta de localização à escala 1:2.500.
Observações:
- Os pedidos, devidamente instruídos, são objeto de análise pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, que emite o parecer e determina as datas e os condicionamentos a observar na realização da fogueira.
- Os pedidos devem cumprir a legislação que lhe é aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual e o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro.
- O licenciamento desta atividade deve ainda obedecer ao Regulamento do Licenciamento das Atividades Diversas do Município de Mafra.
Queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas
- Os interessados devem solicitar autorização prévia à respetiva Câmara Municipal, com pelo menos 15 dias de antecedência, através do Portal de Serviços "Mafra OnLine".
- Os pedidos de autorização devem cumprir os condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro.
Queimas e Queimadas
- Estabelecem os artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, que a comunicação prévia ou a autorização são dirigidas à autarquia local, nos termos por esta definidos, designadamente por via telefónica ou através de aplicação informática.
- Para este efeito, a autarquia local poderá:
a) Receber os pedidos e comunicações prévias através de número telefónico próprio ou, nos termos a regular por portaria aprovada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da proteção civil, do ambiente e das florestas, através de linha de contacto nacional;
b) Receber os pedidos e comunicações prévias através da aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I. P).
- A decisão é comunicada ao proponente através de correio eletrónico ou por Short Message Service (SMS).
- A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, deve ser considerada uso de fogo intencional.
Quais são as regras gerais do enquadramento legal?
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Fora período critico e risco reduzido, moderado ou elevado |
Dentro do período crítico muito elevado ou máximo | |
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Queimas de amontoados |
Comunicação Prévia |
Autorização |
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Queimadas extensivas |
Autorização |
Autorização |
