Plano (Pormenor) Intervenção em Espaço Rural do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal do Muxarro
Abertura do período de discussão pública referente à proposta do plano de pormenor e relatório ambiental, a decorrer entre 18 de agosto a 14 de setembro, conforme Aviso n.º 19839/2026/2, de 11 de agosto.
A Câmara Municipal, na reunião pública de 24 de julho de 2026, deliberou por unanimidade, proceder à abertura do período de Discussão Pública da proposta de Plano de Pormenor e Relatório Ambiental, do presente Plano, para apresentação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito procedimental, a decorrer pelo período de 20 (vinte) dias úteis, de 18 de agosto a 14 de setembro.
Durante o período de discussão pública, os interessados poderão consultar os elementos referentes à Proposta de Plano e ao Relatório Ambiental, bem como solicitar esclarecimentos à Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), através do número de telefone 261 810 217, todos os dias úteis, entre as 09h00 e as 17h00.
Documentos a consultar:
- Volume 1
- Volume 2
- Volume 3
- Minuta
- Aviso n.º 19839/2026/2, de 11 de agosto
Para além de disponíveis na presente página, os documentos poderão ser consultados, também, no balcão de atendimento do Edifício dos Paços do Concelho, todos os dias úteis, entre as 09h00 e as 17h00.
Os interessados poderão participar através de formulário digital, ou em suporte papel, com entrega de requerimento no balcão de atendimento todos os dias úteis entre as 09h00 e as 17h00.
Com a delimitação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal Muxarro (NDT-CM) pretende-se a elaboração de um Plano Pormenor, na modalidade Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER).
Este NDT-CM será caraterizado por uma baixa densidade na ocupação de solo, de gestão integrada, onde se podem conjugar diversas tipologias ou modalidades de alojamento, serviços e equipamentos desportivos, culturais e de lazer.
A delimitação do NDT-CM foi efetuada ao abrigo da alínea b), do n.º 2 do art.º 19.º e do art.º 96.º do regulamento do PDM Mafra, sendo o PIER elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo DL. n.º 80/2015, 14/05, na sua atual redação, iniciado conforme aviso n.º 23865/2024/2, 25/10.
O PIER do NDT-CM encontra-se na fase de elaboração da proposta de plano e respetiva avalização ambiental, e o contrato para planeamento foi sujeito a discussão pública conforme aviso (extrato) n.º 23723/2024/2, 24/10.
Documentos a consultar:
