Transportes Escolares
Consiste no transporte de alunos entre o local de residência e os estabelecimentos de ensino básico e secundário.
Destinatários
Todos os alunos residentes no Município de Mafra que frequentam o Ensino Básico e Secundário nos estabelecimentos de ensino do Concelho, cuja distância casa/ escola seja superior a quatro quilómetros e que cumpram as normas emanadas pelo Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento.
Para tal, o encarregado de educação deverá residir e estar recenseado na freguesia correspondente à morada e local de embarque/desembarque do aluno.
Os alunos até aos 12 anos de idade (inclusive) poderão beneficiar de gratuitidade na sequência da entrada em vigor do novo sistema de passes da Área Metropolitana de Lisboa, em particular do “Navegante 12”. Neste caso, os Encarregados de Educação deverão dirigir-se às empresas transportadoras.
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Como posso inscrever?
Inscrição pela primeira vez no ano letivo de 2023/2024:
1.º ano, 2.º e 3.º ciclos (alunos com mais de 12 anos), 10.º ano ou, em qualquer ano de escolaridade, caso ocorra transferência de estabelecimento de educação/ensino ou alteração de freguesia de residência.
O encarregado de educação deve submeter:
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A candidatura através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, mediante o preenchimento do:
- Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar - Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico *;
- Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar – 2.º/3.º CEB (disponível a partir de 22/06/2023);
- Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar – Secundário (disponível a partir de 22/06/2023).
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O Cartão de Cidadão, ou outro documento de identificação válido, do encarregado de educação.
Nos casos em que o encarregado de educação não é nenhum dos progenitores, deverá ser entregue o documento comprovativo da composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária, conforme estipulado no Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril, que procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril.
Renovação da inscrição:
A Câmara Municipal procede à renovação automática da candidatura. Os Encarregados de Educação apenas deverão comunicar a alteração dos dados ou da candidatura, através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, utilizando as credenciais de acesso.
* Os Boletins de Candidatura submetidos até ao dia 15 de cada mês produzem efeitos no mês seguinte. -
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Onde posso inscrever?
Exclusivamente através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação.
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Quais os benefícios que me serão concedidos?
A atribuição dos transportes escolares realiza-se da seguinte forma:
- 1. No caso das carreiras regulares (2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário) é atribuído 100% do valor do passe escolar:
- 1.1. Aos alunos do Ensino Básico até ao limite de 18 anos completados até ao final do ano letivo em que se matriculam;
- 1.2. Aos alunos do Ensino Secundário, até ao cumprimento da escolaridade obrigatória (nível Secundário concluído ou 18 anos de idade), a frequentar a escola mais próxima da sua residência ou outra do concelho;
- 1.3. Aos alunos referidos no ponto n.º 1.1. que, embora residam a menos de 4 Km do estabelecimento de ensino, utilizem percursos ou vias com elevado volume de tráfego e/ou que ofereçam perigosidade;
- 1.4. Aos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam o ensino básico e o secundário, que residam a menos de 4 km;
- 2. No caso dos circuitos especiais (1.º ciclo do ensino básico) são abrangidos:
- 2.1. Alunos do 1.º Ciclo cuja distância casa/escola seja superior a 4 km;
- 2.2. Alunos que, embora não cumpram o estipulado no ponto anterior, sejam oriundos de localidades cujas escolas foram encerradas.
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E no caso de não poderem ser utilizados os transportes regulares ou os circuitos especiais?
No caso de não poderem ser utilizados os transportes regulares ou os circuitos especiais, os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual têm direito a transporte gratuito.
Os alunos com plano individual de transição, que carecem de se deslocar a instituições, para a concretização do mesmo, têm direito à comparticipação da totalidade do custo do título do transporte ou ao custo de outro meio de transporte, desde que pertencentes a agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição de abono de família.
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Para mais informações, consulte:
Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares
Plano de Transportes Escolares para o ano letivo de 2023/2024
Decreto-Lei n.º 21_2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação - concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação