Transportes Escolares
Consiste no transporte de crianças e alunos entre o local de residência e os estabelecimentos de educação e ensino.
Destinatários
Todos os alunos residentes no Município de Mafra que frequentam a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico nos estabelecimentos de educação e ensino do Concelho, pertencentes à rede pública, cuja distância casa/ escola seja superior a quatro quilómetros e que cumpram as normas emanadas pelo Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento.
Para tal, o Encarregado de Educação deverá residir e estar recenseado na freguesia correspondente à morada e local de embarque/ desembarque da criança/ aluno.
Os alunos que frequentam os 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e o Ensino Secundário, bem como os jovens estudantes até aos 23 anos de idade, usufruem, nos termos previstos no Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), da gratuitidade do passe.
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Como posso inscrever?
O Encarregado de Educação das crianças da Educação Pré-Escolar e dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico deve submeter:
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A candidatura através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, mediante o preenchimento do Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar - Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
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O Cartão de Cidadão, ou outro documento de identificação válido, do encarregado de educação.
Nos casos em que o encarregado de educação não é nenhum dos progenitores, deverá ser entregue o documento comprovativo da composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária, conforme estipulado no Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril, que procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril.
Renovação da inscrição:
A Câmara Municipal procede à renovação automática da candidatura. Os Encarregados de Educação apenas deverão comunicar a alteração dos dados ou da candidatura, através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, utilizando as credenciais de acesso.
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Onde posso inscrever?
Exclusivamente através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação.
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Quem pode beneficiar do transporte escolar?
- Crianças/ alunos que frequentam a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico num Estabelecimento de Educação e Ensino do Concelho;
- Crianças/ alunos cuja distância casa/escola seja superior a 4 Km;
- Crianças/ alunos que, embora não cumpram o estipulado no ponto anterior, sejam oriundos de localidades cujas escolas foram encerradas.
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Para mais informações, consulte:
Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares
Plano de Transportes Escolares para o ano letivo de 2023/2024
Decreto-Lei n.º 21_2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação - concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação