Transportes Escolares
Abrange, exclusivamente, duas viagens nos dias letivos e no percurso que liga o local de residência e o local do estabelecimento de educação e de ensino da rede pública frequentado pela criança e aluno.
São destinatários do apoio no âmbito dos transportes escolares:
- Os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, residentes no Concelho de Mafra, que frequentam a rede pública, cuja distância entre o local de residência e o estabelecimento de ensino é superior a 3 km e que cumprem as normas emanadas pelo Ministério da Educação respeitantes aos procedimentos de matrícula e seu encaminhamento;
- As crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico que, embora não cumpram o estipulado na alínea anterior, sejam oriundos de localidades cujos estabelecimentos de educação e ensino foram extintos.
Os alunos que frequentam os 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e o Ensino Secundário, bem como os jovens estudantes até aos 23 anos de idade, usufruem, nos termos previstos no Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), da gratuitidade do passe, sendo as condições de atribuição dos passes definidas pela Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro.
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Como posso inscrever?
1 - As Candidaturas ao Transporte Escolar devem ser submetidas, através dos encarregados de educação das crianças e alunos abrangidos por circuitos especiais, na Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, mediante o preenchimento do Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar - Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
2 - Dos Boletins de candidatura devem constar os dados pessoais necessários, dos encarregados de educação e das crianças e alunos que representam, em conformidade com os respetivos cartões de identificação ou outros documentos de identificação, válidos, sendo, se aplicável, a reprodução dos cartões de cidadão disponibilizada, devidamente autorizada pelos representantes legais e titulares dos dados;
3 - A morada do encarregado de educação e a freguesia de recenseamento, a comprovar, devem ser coincidentes com a morada e o local de embarque/desembarque mencionados no Boletim de Candidatura;
4 - Nos casos em que o encarregado de educação não seja nenhum dos progenitores, deve ser submetido o documento comprovativo da composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária, conforme estipulado no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
Renovação da inscrição:
A Câmara Municipal procede à renovação automática da candidatura. Os Encarregados de Educação apenas deverão comunicar a alteração dos dados ou da candidatura, através da Plataforma SIGA, utilizando as credenciais de acesso.
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Onde posso inscrever?
Exclusivamente através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação.
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Quem pode beneficiar do transporte escolar?
- Alunos do 1.º ciclo do ensino básico, residentes no Concelho de Mafra, que frequentam a rede pública, cuja distância entre o local de residência e o estabelecimento é superior a 3 Km;
- Crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico que, embora não cumpram o estipulado no ponto anterior, sejam oriundos de localidades cujos estabelecimentos de educação e ensino foram extintos.
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Para mais informações, consulte:
Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares
Plano de Transportes Escolares para o ano letivo de 2024/2025
Decreto-Lei n.º 21_2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação - concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação