A Licença Especial de Ruído permite em casos excecionais e devidamente justificados, o exercício de atividades ruidosas temporárias, tais como: festividades, divertimentos públicos, feiras, mercados, trabalhos de construção civil e utilização de máquinas e equipamentos, na proximidade de:
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Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados nos dias úteis das 20h00 às 8h00;
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Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
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Hospitais ou estabelecimentos similares.
Sem a Licença Especial de Ruído, o exercício das atividades ruidosas acima identificadas é proibida.