E só nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)
Promovendo a qualificação do espaço público e a reabilitação do património privado degradado, foram delimitadas, até à data, cinco ARU: Mafra, Ericeira I e II, Malveira/ Venda do Pinheiro e Sobreiro/ Achada/ Caeiros.
Para saber se um imóvel está localizado numa das ARU, consulte a página disponível neste site.
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– Redução no IVA em 17%
A aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) é possível nos seguintes casos:
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Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional;
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Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. Nestes casos, a taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
Como beneficiar desta medida?
Apresente o seu pedido através do portal de serviços “Mafra Online”:
- Caderneta predial
- Planta de localização
Compete ainda à CMM a comprovação de que se trata de prédio reabilitado, localizado em ARU, e a emissão da certificação em como o imóvel foi objeto de ações de reabilitação.
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– IRS e mais-valias: dedução à coleta e taxas reduzidas
IRS - dedução à coleta
Os proprietários de imóveis objeto de obras de reabilitação podem deduzir à coleta, até ao limite de 500 euros, 30% dos encargos relacionados com a respetiva reabilitação, quando os imóveis se localizem em ARU e sejam recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana (definida na Operação de Reabilitação Urbana, conforme RJRU) ou imóveis arrendados, passíveis de atualização faseada das rendas, que sejam objeto de ações de reabilitação.
Mais-valias - taxa autónoma de 5%
Tributação de mais-valias à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção do englobamento, por sujeitos passivos residentes em território português decorrentes da primeira alienação, subsequente à intervenção de reabilitação, de imóveis localizados em ARU.
Tributação dos rendimentos prediais à taxa reduzida de 5%
Tributação dos rendimentos prediais à taxa reduzida de 5% quando estes sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis que se localizem em ARU e sejam recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana.
Como beneficiar desta medida?
Apresente o seu pedido através do portal de serviços “Mafra Online”. Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos:
- Caderneta predial
- Certidão da conservatória do registo predial
- Fotografias do edifício a intervencionar - do interior e exterior da construção
- Planta de localização
Compete ainda à CMM a comprovação de que se trata de prédio reabilitado, localizado em ARU, e a emissão da certificação em como o imóvel foi objeto de ações de reabilitação.
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– Financiamento com condições especiais em ARU - IFRRU
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana.
Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.
As intervenções abrangidas pelo referido instrumento financeiro serão as de reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 - Mau, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro), as intervenções de reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas e as intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral. No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
Como beneficiar desta medida?
Apresente o seu pedido através do portal de serviços “Mafra Online”. Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos:
- Caderneta predial
- Certidão da conservatória do registo predial
- Planta de localização
- Indicação do processo de licenciamento de obras particulares
A Câmara Municipal emite um parecer de enquadramento da localização do imóvel, o proprietário deve obter o Certificado Energético do imóvel antes da intervenção, elaborado por perito qualificado pela ADENE e posteriormente solicitar, junto dos bancos selecionados, o pedido de financiamento pretendido.
No caso dos edifícios com idade inferior a 30 anos, para a demonstração um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, no pedido à CMM, deverá indicar a solicitação de vistoria para atribuição do estado de conservação do imóvel.
Para obter mais informações e esclarecimentos, sobre o programa IFRRU 2020 poderá consultar aqui.