E só nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)
Promovendo a qualificação do espaço público e a reabilitação do património privado degradado, foram delimitadas, até à data, cinco ARU: Mafra, Ericeira I e II, Malveira/ Venda do Pinheiro e Sobreiro/ Achada/ Caeiros.
Para saber se um imóvel está localizado numa das ARU, consulte a página disponível neste site.
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Redução do IVA para 6%
A aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) é possível em empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Como beneficiar desta medida?
Apresente o seu pedido à CMM, através da plataforma “Mafra Online”, previamente ao início dos trabalhos e anexando os elementos indicados na plataforma.
Compete ainda, à CMM, a comprovação de que se trata de prédio reabilitado, localizado em ARU, e a emissão da certificação em como o imóvel foi objeto de ações de reabilitação.
Documentos a anexar:
- Caderneta predial; Planta de localização.
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IRS e mais-valias: dedução à coleta e taxas reduzidas
IRS - dedução à coleta
Os proprietários de imóveis objeto de obras de reabilitação podem deduzir à coleta, até ao limite de 500 euros, 30% dos encargos relacionados com a respetiva reabilitação, quando os imóveis se localizem em ARU e sejam recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana ou imóveis arrendados, passíveis de atualização faseada das rendas, que sejam objeto de ações de reabilitação.
Mais-valias - taxa autónoma de 5%
Tributação de mais-valias à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção do englobamento, por sujeitos passivos residentes em território português, decorrentes da primeira alienação, subsequente à intervenção de reabilitação, de imóveis localizados em ARU.
Tributação dos rendimentos prediais à taxa reduzida de 5%
Tributação dos rendimentos prediais à taxa reduzida de 5%, quando estes sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis que se localizem em ARU e sejam recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana.
Como beneficiar desta medida?
Apresente o seu pedido à CMM, através da plataforma “Mafra Online”, previamente ao início dos trabalhos e anexando os elementos indicados na plataforma.
Compete à CMM, a comprovação do estado de conservação do imóvel, antes e após realização da ação de reabilitação, através da realização de uma vistoria prévia e de uma vistoria final. Por isso, o pedido para a realização de vistoria prévia tem de ser apresentado antes do início da ação, devendo ser formalizado novo pedido após conclusão da mesma.
Compete, também, à CMM, a comprovação dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica, para tal, deverão ser remetidos os respetivos certificados energéticos do imóvel, elaborados por perito qualificado pela ADENE ou o termo de responsabilidade subscrito pelo técnico e a fundamentação da dispensa do cumprimento dos requisitos mínimos de eficiência energética e qualidade térmica, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 95/2019 de 18 de julho.
O reconhecimento da intervenção de reabilitação é comunicado pela CMM ao Serviço de Finanças da área de localização do prédio (Autoridade Tributária e Aduaneira).
Documentos a anexar:
- Caderneta predial; Fotografia do edifício a intervencionar - do interior e exterior da construção; Planta de localização;
- Certidão da conservatória do registo predial.
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Financiamento com condições especiais em ARU - IFRRU
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana. Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.
As intervenções abrangidas pelo referido instrumento financeiro serão as de reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 - Mau, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro), as intervenções de reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas e as intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
Como beneficiar desta medida?
Apresente o seu pedido à CMM, através da plataforma “Mafra Online”, previamente ao início dos trabalhos e anexando os elementos indicados na plataforma.
A Câmara Municipal emite um parecer de enquadramento da localização do imóvel, o proprietário deve obter o Certificado Energético do imóvel antes da intervenção, elaborado por perito qualificado pela ADENE e posteriormente solicitar, junto dos bancos selecionados, o pedido de financiamento pretendido.
No caso dos edifícios com idade inferior a 30 anos, para a demonstração um nível de conservação igual ou inferior a 2 - Mau, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, no pedido à CMM, deverá indicar a solicitação de vistoria para atribuição do estado de conservação do imóvel.
Para obter mais informações e esclarecimentos, sobre o programa IFRRU 2020 poderá consultar aqui.
Documentos a anexar:
- Caderneta predial; Planta de localização;
- Certidão da conservatória do registo predial.