Cemitério de Mafra
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O Cemitério Municipal de Mafra é o único cemitério concelhio sob a administração da Câmara Municipal de Mafra, encontrando-se aberto todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, nos seguintes horários:
Todo o ano, entre as 09h e as 17h30.
Contactos
Rua do Malvar, s/n
2640 Mafra
Telef: 261 244 667 / 927 621 363
Os munícipes que queiram solicitar uma inumação, exumação, trasladação ou colocação de adornos em covais no Cemitério Municipal de Mafra deverão preencher, respetivamente, os requerimentos Modelo AT-114 (inumação) e Modelo AT-113 (restantes serviços), juntando os seguintes elementos:
Pedidos de inumação:
Assento de óbito, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito.
Observações:
- Os requerimentos devem obedecer aos artigos 9.º a 23.º, 24.º a 35.º e 52.º a 54.º do Regulamento do Cemitério Municipal de Mafra;
- O cemitério municipal de Mafra destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área do concelho de Mafra, excetuados aqueles cujo óbito tenha ocorrido em freguesias do mesmo Concelho que disponham de cemitério próprio;
- As exumações só são permitidas decorridos três anos sobre a inumação. Se no momento da abertura de qualquer sepultura não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto;
- Verificada a oportunidade da exumação, a Câmara Municipal fará publicar avisos em dois dos jornais mais lidos da região e afixar nos locais públicos do costume, convidando os interessados a requerer no prazo de trinta dias a exumação e a conservação das ossadas;
- Decorrido o prazo fixado, sem que o ou os interessados tenham promovido alguma diligência no sentido da realização da exumação, esta, se praticável, será levada a efeito pelos Serviços da Câmara Municipal, considerando-se abandonada a ossada existente.
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