A partir de abril de 2019 vai entrar em funcionamento a maior alteração tarifária dos últimos anos. Os novos passes Navegante representam uma enorme redução no preço do transporte público na área metropolitana de Lisboa. A partir dessa data vão estar disponíveis 19 novos passes: um passe Navegante Metropolitano e 18 passes Navegante Municipal (um para cada município).
Perguntas & respostas sobre o novo passe 'Navegante'
A partir de 1 de abril entra em funcionamento um simplificado sistema tarifário que traduz uma redução significativa do custo para os utentes dos transportes públicos de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa (AML). O passe único passa a ter duas configurações: o Navegante Metropolitano, permitindo deslocações em todos os 18 municípios da AML; o Navegante Municipal, permitindo viagens dentro do Concelho de Mafra.
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Quais os novos passes vão existir a partir de abril?Categorias
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Qual a data prevista para poder utilizar os novos passes?
Os novos passes Navegante Metropolitano, Navegante Municipal, Navegante 12 e Navegante +65 poderão ser utilizados a partir de 1 de abril de 2019.
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O que tenho que fazer para usufruir dos novos passes?
Se ainda não é um utilizador frequente de transporte público, deve adquirir o Cartão Lisboa VIVA (cartão rígido, personalizado - com foto). O pedido pode ser efetuado presencialmente ao balcão de um operador de transportes aderente ou online em www.portalviva.pt
Se já é titular do Cartão Lisboa Viva, a partir de 26 de março apenas terá que carregar o seu cartão para poder utilizar um dos novos passes Navegante a partir do dia 1 de abril.
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O que é o passe Navegante Metropolitano?
O passe Navegante Metropolitano é um passe mensal fixo, válido para a totalidade do mês para o qual é adquirido, válido em todos os serviços de transporte público regular de passageiros, em todos os 18 municípios da área metropolitana de Lisboa, terá o preço de 40€.
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O que é o passe Navegante Municipal?
O passe Navegante Municipal é um passe mensal fixo, válido para a totalidade do mês para o qual é adquirido, válido em todos os serviços de transporte público regular de passageiros dentro do limite geográfico de um município selecionado, de entre os 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa, terá o preço de 30€. Por exemplo, o titular do passe Navegante Moita poderá deslocar-se dentro do município de Moita utilizando qualquer operador do serviço público de transporte de passageiros com um único passe.
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O que é o Navegante Metropolitano Família?
O passe Navegante Metropolitano Família é um passe mensal válido para a totalidade do mês para o qual é adquirido, vai permitir que todos os membros do mesmo agregado familiar, independentemente do número de elementos, residentes num dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa, possam utilizar todos os serviços de transporte público regular de passageiros nos 18 municípios da área metropolitana de Lisboa, pagando, no máximo, o valor de 2 passes Navegante Metropolitano – 80€. Para usufruir do Navegante Metropolitano Família é necessário que cada um dos beneficiários seja titular do cartão Lisboa VIVA (cartão rígido, personalizado - com foto); Estima-se que o passe Metropolitano Família entre em funcionamento a partir de julho 2019.
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O que é o Navegante Municipal Família?
O passe Navegante Municipal é um passe mensal válido para a totalidade do mês para o qual é adquirido, vai permitir que todos os membros do mesmo agregado familiar, independentemente do número de elementos, residentes num dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa, possam utilizar todos os serviços de transporte público regular de passageiros, dentro do limite geográfico de um município selecionado, de entre os 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa, pagando, no máximo, o valor de 2 passes Navegante Metropolitano – 60€. Para usufruir do Navegante Municipal Família é necessário que cada um dos benificiários seja titular do cartão Lisboa VIVA (cartão rígido, personalizado - com foto); Estima-se que o passe Metropolitano Família entre em funcionamento a partir de julho 2019.
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O que é o passe Navegante 12?
O passe Navegante 12 é um passe gratuito, que vai permitir a qualquer criança até aos 12 anos de idade (inclusive), isto é, até ao último dia do mês em que a criança faz 13 anos, possa utilizar todos os serviços de transporte público regular de passageiros, em todos os 18 municípios da área metropolitana de Lisboa. Para usufruir do passe Navegante 12 é necessário que a criança seja possuidora de um cartão Lisboa VIVA (cartão rígido, personalizado - com foto).
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O que é o passe Navegante +65?
O passe Navegante +65 é um passe mensal fixo, válido para a totalidade do mês para o qual é adquirido, destinado a maiores de 65 anos, reformados e pensionistas (no caso dos reformados e pensionistas serão considerados os rendimentos mensais do agregado familiar que terá de ser igual ou inferior ao salário mínimo nacional), válido em todos os serviços de transporte público regular de passageiros, em todos os 18 municípios da área metropolitana de Lisboa, terá o preço de 20€. Para usufruir do passe Navegante +65 é necessário que seja possuidor de um cartão Lisboa VIVA (cartão rígido, personalizado - com foto).
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Qual vai ser a validade temporal dos novos passes Navegante?
Os novos passes Navegante vão ser passes de mês fixo, ou seja, válidos do primeiro ao último dia do mês para o qual o título foi comprado.
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Qual vai ser a abrangência geográfica dos novos passes Navegante Metropolitano?
Os passes Navegante Metropolitano, Navegante Metropolitano Família, Navegante 12 e Navegante 65+ permitem a utilização de todos os serviços de transporte público regular de passageiros, em todos os 18 municípios da área metropolitana de Lisboa.
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Qual vai ser a abrangência geográfica dos novos passes Navegante Municipais?
Os passes Navegante Municipal e Navegante Municipal Família permitem a deslocação dentro do limite geográfico de um município, em qualquer serviço de transporte público regular de passageiros.
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Como posso obter o Cartão Lisboa VIVA?
O pedido de emissão do cartão Lisboa VIVA deve ser efetuado ao balcão de um dos operadores serviço de transporte público regular de passageiros da área metropolitana de Lisboa, ou online em http://www.portalviva.pt (o pedido online não é possível para os perfis 4_18, sub23 e social+). Para mais informações sobre o cartão Lisboa VIVA deve consultar .
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Como posso carregar um dos novos passes Navegante, dado que já tenho o Cartão Lisboa VIVA?
Para carregar qualquer um dos novos passes Navegante Metropolitano ou Navegante Municipal apenas terá que aceder ao local de carregamento habitual (posto de atendimento, máquina de carregamento automático, portal VIVA, multibanco.
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Como posso obter o passe Navegante Metropolitano ou Municipal, dado que ainda não tenho o Cartão Lisboa VIVA?
O primeiro passo é efetuar o pedido de emissão do cartão Lisboa VIVA junto de um dos operadores de transporte da AML ou online em www.portalviva.pt (o pedido online não é possível para os perfis 4_18, sub23 e social+). Após obter o seu cartão Lisboa VIVA (cartão rígido, personalizado - com foto) para carregar qualquer um dos novos passes Navegante Metropolitano ou Navegante Municipal, apenas terá que se deslocar a um local de carregamento habitual, posto de atendimento, máquina de carregamento automático, Portal VIVA, ou multibanco.
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O que terei que fazer para ter o novo passe? Vou ter que trocar o meu cartão Lisboa VIVA atual?
Não, se tiver um cartão Viva, na maioria dos casos, a única operação que terá que efetuar no seu cartão Lisboa VIVA atual é o carregamento do novo passe deslocando-se ao local de carregamento habitual - posto de atendimento, máquina de carregamento automático, Portal VIVA, ou multibanco.
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Qual a data a partir da qual vou poder efetuar o primeiro carregamento do Navegante Municipal ou Metropolitano no multibanco?
Vai poder carregar o seu novo título de transporte em qualquer multibanco da rede da SIBS a partir do dia 26 de março.
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Qual a data a partir da qual vou poder carregar o novo passe Navegante Metropolitano ou Municipal?
Vai ser possível carregar os novos passes Navegante Metropolitano e Navegante Municipal no portal VIVA a partir do dia 21 de março. No multibanco, máquinas de venda automática e nos postos de venda dos operadores o carregamento será possível a partir do dia 26 de março. Recomendamos que o faça o mais antecipadamente possível, de forma a evitar filas.
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O que devo fazer, uma vez que, necessito de me deslocar fora e dentro do concelho? Vou ter que comprar 2 Passes, um municipal para os transportes do meu concelho e outro metropolitano para os transportes fora do meu município?
Não, se pretende deslocar-se em mais do que um concelho (ou em todos os 18 concelhos da área metropolitana de Lisboa) apenas necessita de comprar o passe Navegante Metropolitano. O passe Navegante Municipal permite o acesso a todos os serviços de transporte público regular de passageiros de 1 município. O Navegante Metropolitano é válido em todos os serviços de transporte público regular de passageiros, em todos os 18 municípios da área metropolitana de Lisboa.
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O que devo fazer para ter o Navegante 12, uma vez que, o meu filho já tem o Cartão Lisboa VIVA com perfil Criança?
Para que o seu filho possa continuar a viajar gratuitamente no município de Lisboa, (limite do Navegante Urbano) na Carris e Metropolitano de Lisboa, não necessita de realizar qualquer operação. Para que a criança possa usufruir de todos os serviços de transporte público regular de passageiros, em todos os 18 municípios da área metropolitana de Lisboa deve dirigir-se a um Gabinete de Apoio ao Cliente (ver a Lista de Gabinete de Apoio ao Cliente) e solicitar a alteração do perfil do Cartão para o Navegante12.
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O que devo fazer para ter o Navegante 12, uma vez que, o meu filho tem o Cartão 4_18?
Se o seu filho com idade até 12 anos (inclusive), pode dirigir-se a um Gabinete de Apoio ao Cliente e solicitar a alteração do perfil do Cartão para o Navegante12.
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Como posso atualizar para o Navegante 12, uma vez que, o meu filho tem o Navegante Escola?
Para que o seu filho com idade até 12 anos (inclusive) possa ter o Navegante 12, pode dirigir-se a um Gabinete de Apoio ao Cliente e solicitar a alteração do perfil do Cartão para o Navegante12.
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Qual o desconto 4_18? Vai ser mantido o desconto 4_18 atualmente em vigor?
Sim, este desconto aplica-se aos passes Navegante Metropolitano e Navegante Municipal. Estes descontos não se aplicam aos títulos já com desconto, Navegante Metropolitano Família, Navegante Municipal Família. Mantém-se os atuais requisitos e condições, com desconto de 25% para os estudantes do ensino obrigatório e de 60% para os estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar. Mais informações sobre estes descontos podem ser consultadas em http://www.imt-ip.pt.
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Como vou poder carregar os passes Navegante no cartão 4_18@escola.tp, uma vez que, tenho um cartão 4_18?
O método de carregamento do passe 4_18 mantém-se inalterado, sendo reconhecido automaticamente pelo sistema que é o cartão 4_18, aplicando as respetivas percentagens de desconto. Tenha em atenção que se o seu filho tiver até 12 anos (inclusive), pode pedir a alteração para o Navegante 12 que é gratuito.
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Qual o desconto sub_23? Vai ser mantido o desconto sub_23 que está em vigor?
Sim, este desconto aplica-se aos passes Navegante Metropolitano e Navegante Municipal. Estes descontos não se aplicam aos títulos já com desconto, Navegante Metropolitano Família, Navegante Municipal Família. Mantém-se as atuais condições de acesso e percentagens de desconto de 25% para estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura, até aos 24 anos de idade, e de 60% para os estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior.
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Qual a possibilidade de poder carregar os passes Navegante no cartão sub23@superior.tp, uma vez que, tenho um cartão sub_23?
O método de carregamento mantém-se inalterado, sendo reconhecido automaticamente pelo sistema que se trata de um cartão sub23 e aplicando-se as respetivas percentagens de desconto, bastando dirigir-se ao seu local de carregamento habitual.
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Qual a alteração que terei que efetuar, uma vez que, tenho um cartão Social+?
Não é necessário proceder a qualquer alteração. O carregamento mantém-se inalterado, sendo reconhecido automaticamente pelo sistema que se trata de um cartão com perfil social+ e aplicando as respetivas percentagens de desconto, basta dirigir-se ao seu local de carregamento habitual.
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Quais as empresas em que se vai poder utilizar o novo Navegante Metropolitano?
O novo Navegante Metropolitano vai poder ser utilizado em todas as empresas de serviço público de transporte regular de passageiros da área metropolitana de Lisboa, em serviços de transporte dentro da área metropolitana, com exceção de serviços inter-regionais ou de caráter não regular.
- CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP)
- Fertagus – Travessia do Tejo, Transportes S.A. (Fertagus), incluindo os serviços rodoviários da Sulfertagus
- Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (ML)
- MTS – Metro Transportes do Sul, S.A. (MTS)
- SOFLUSA – Sociedade Fluvial de. Transportes, S.A. (Soflusa)
- Transtejo – Transportes do Tejo, S.A.(Transtejo)
- Carris – Companhia Carris de Ferro de Lisboa, E.M.E., S.A. (Carris)
- Cascais Próxima, Empresa Municipal, S.A. (Mobi)
- Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro (TCB),
- Barraqueiro Transportes, S.A. (BT), incluindo parte das marcas Mafrense e Boa Viagem
- Henrique Leonardo Mota, Lda. (HLM)
- Isidoro Duarte, S.A. (ID);
- JJ-Santo António – Transporte Rodoviário de Passageiros, Unipessoal, Lda. (JJSA)
- Rodoviária de Lisboa, S.A. (RL)
- Scotturb – Transportes Urbanos, Lda. (Scotturb)
- TST – Transportes Sul do Tejo, S.A. (TST), incluindo serviços da SulFertagus
- Vimeca Transportes – Viação Mecânica de Carnaxide, Lda. (Vimeca).
Sem prejuízo da publicitação e divulgação de listagem mais detalhada, bem como da possível atualização da presente lista em virtude, designadamente, da resolução de restrições tecnológicas ou de acordos que venham, entretanto, a ser celebrados com outras autoridades de transportes.
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Quais os serviços em que não vai ser possível utilizar o Navegante Metropolitano?
Não vai ser possível utilizar o Navegante Metropolitano nos serviços de longa e média distância, designadamente:
Nos serviços de transporte rodoviário, nos serviços expresso e de alta qualidade, nos serviços inter-regionais, exceto se mencionados especificamente ou em caso de acordo com as autoridades de transportes intermunicipais confinantes, no serviço público de transporte de passageiros flexível explorado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, nos serviços de caráter histórico e de âmbito turístico, nos circuitos especiais de transporte escolar, e nos serviços de transporte ocasionais e regulares especializados na aceção do RJSPTP, bem como nos serviços explorados diretamente pelos municípios ou com base em contratos celebrados pelos municípios com os operadores, exceto se acordo em contrário com a AML,
Nos serviços ferroviários, estão excluídos os serviços de longa e média distância, do tipo internacional, Alfa Pendular, Intercidades e Inter-regionais;
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Quais os títulos que vão ser descontinuados?
Os novos passes Navegante têm como um dos objetivos a redução do número de passes atual que é de 694 passando para 240.
Em geral, os passes de preço atual inferior a 40€ serão mantidos. Os passes com origem e destino na área metropolitana com um preço superior a 40€ deixarão de existir. Mantém-se os títulos com percursos com origem ou destino fora da área metropolitana. Para mais informações deverá consultar o seu operador de transportes. A informação sobre os passes que vão ser descontinuados irá ser disponibilizada brevemente.
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Como devo proceder para os meus ascendentes, que estão a morar comigo, também terem direito ao passe família?
O Navegante Metropolitano ou Municipal Família pode ser carregado por todos os elementos do agregado familiar, com residência comprovada num dos 18 municípios da área metropolitana de Lisboa e que estejam registados nas finanças ou segurança social como membros do mesmo agregado familiar.
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Como devo proceder para os meus descendentes, que estão a morar comigo, terem direito ao passe família?
O Navegante Metropolitano ou Municipal Família pode ser carregado por todos os elementos do agregado familiar, com residência comprovada num dos 18 municípios da área metropolitana de Lisboa e que estejam registados nas finanças ou segurança social como membros do mesmo agregado familiar
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Qual o limite do número de cartões que posso ter no meu agregado familiar?
O Navegante Metropolitano ou Municipal Família pode ser carregado por todos os elementos do agregado familiar, com residência comprovada num dos 18 municípios da área metropolitana de Lisboa e que estejam registados nas finanças ou segurança social como membros do mesmo agregado familiar.
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Com o Navegante Família é possível carregar o Navegante Metropolitano para 2 membros da família e o Navegante Municipal para outro (ou outros) membro(s) da mesma família?
Não, apenas vai ser possível carregar o mesmo título para todos os membros do agregado familiar.
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Como posso adquirir o Navegante Metropolitano ou Municipal, uma vez que não sou residente na área metropolitana de Lisboa?
O novo passe Navegante Metropolitano ou Municipal não tem qualquer restrição de zona de residência, apenas tem que ser titular do cartão Lisboa VIVA.
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Como posso adquirir o Navegante Metropolitano ou Municipal Família, uma vez que não sou residente na área metropolitana de Lisboa?
O passe Navegante Metropolitano ou Municipal Família é exclusivo para agregados familiares com residência comprovada num dos 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa, trata-se de um título financiado pelos municípios, daí apenas ser permitido o acesso a residentes.
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Como posso adquirir o Navegante Municipal de Lisboa ou de outro município da área metropolitana, uma vez que não sou residente na área metropolitana de Lisboa?
Para o passe Navegante Municipal de qualquer dos 18 municípios não estão previstos quaisquer condicionantes de residência à sua obtenção, apenas tem que ser titular do cartão Lisboa Viva.
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Sou residente num município da área metropolitana de Lisboa, posso adquirir o Navegante Municipal de outro município da área metropolitana de Lisboa?
Sim, para o passe Navegante Municipal não estão previstos quaisquer condicionantes de residência sua obtenção.
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Como posso comprar os novos passes, uma vez que sou emigrante em Portugal?
Para o passe Navegante Metropolitano ou Municipal não estão previstos quaisquer condicionantes de residência para sua obtenção, apenas os passes Navegante Família são exclusivos para agregados familiares com residência comprovada num dos 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa.
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Qual a previsão de haver redução no valor do passe para quem se desloque de fora da área metropolitana de Lisboa?
Essa possibilidade ainda está em discussão entre a AML e as várias comunidades intermunicipais com as quais faz fronteira. Oportunamente serão divulgadas mais informações.
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Tenho um passe deslizante de 30 dias que termina a 14 de abril. Vou ter que sobrepor o novo Navegante ao meu atual tarifário ou vão existir alternativas de carregamento até ao final de abril?
A partir do dia 8 de abril será disponibilizado o Navegante 7 dias Abril, é um passe de venda temporária, válido durante 7 dias, válido em todos os serviços de transporte público regular de passageiros, em todos os 18 municípios da área metropolitana de Lisboa, terá o preço de 10€. Só pode ser adquirido por quem tenha um passe de 30 dias (deslizante) carregado previamente. Este passe de 7 dias pode ser renovado por períodos de 7 dias, até ao dia 30 de abril. Não terá validade a partir do dia 6 do mês de maio. Não poderá ser trocado nem anulado. Este passe de 7 dias é adquirido exclusivamente nas bilheteiras, o período de validade começa a contar a partir do dia em que é adquirido.
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Vou continuar a poder deduzir no IRS os novos passes?
Sim, vão ser mantidas as atuais deduções das despesas com transporte.
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Como devo proceder no caso de me ter enganado a carregar o cartão com o passe Navegante Municipal? Posso atualizar para o passe Navegante Metropolitano pagando a diferença?
Sim, poderá efetuar um upgrade do passe Navegante Municipal para o passe Navegante Metropolitano até ao dia 25 do mês para o qual o título é válido, pagando a diferença.
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Como devo proceder no caso de me ter enganado a carregar o cartão com o passe Navegante, para um mês em que não vou utilizar? Posso pedir a anulação do passe?
Sim, a anulação de um passe é permitida, apenas e quando a validade do título ainda não tiver iniciado, ou seja, antes do dia 1 desse mês.
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Como devo proceder no caso de me ter enganado a carregar o passe Navegante municipal num operador, sendo que o que pretendia era o Navegante Metropolitano? Posso trocá-lo em qualquer operador?
Não, a troca apenas poderá ser realizada no operador onde foi realizada a aquisição do passe.
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Como devo proceder no caso de me ter enganado a carregar o passe Navegante municipal de um município, uma vez que o que pretendia era carregar o Navegante de outro município?
O que pode fazer é pedir a anulação do passe, apenas e quando a validade do título ainda não tiver iniciado, ou seja, antes do dia 1 desse mês. Depois da anulação poderá carregar o passe do município pretendido.
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Qual a obrigatoriedade e quando tenho de validar o passe Navegante?
É obrigatório validar o seu passe sempre que inicia a sua viagem, ao abrigo da legislação em vigor, os passes mensais têm que ser validados antes do início de cada viagem, o que se aplica também a estes novos passes.
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Posso utilizar um passe deslizante 30 dias adquirido em março, durante o mês de abril?
Sim, pode utilizar até ao final da validade.
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Como posso obter mais informações sobre os passes Navegante?
Sugerimos que acompanhe a atualização da informação disponível no site www.aml.pt e nas redes sociais da Área Metropolitana de Lisboa, ou junto dos operadores de serviço público de transporte.
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