De acordo com o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico R.E.T. (D. L. 89/2014, de 11 de junho), só são considerados espetáculos tauromáquicos aqueles que consistem na lide de reses bravas, realizados em recintos fixos ou ambulantes licenciados para o efeito:
- Praças de touros fixas - licenciamento a cargo da I.G.A.C.
- Praças de touros ambulantes - licenciamento a cargo das câmaras municipais onde aquelas se instalem.