Cemitérios
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Os munícipes que queiram solicitar uma inumação, exumação, trasladação ou colocação de adornos em covais no Cemitério Municipal de Mafra deverão efetuá-lo no Portal de Serviços "Mafra OnLine".
Para os pedidos de inumação, deverão juntar:
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Assento de óbito, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito.
Observações:
- Os requerimentos devem obedecer aos artigos 9.º a 23.º, 24.º a 35.º e 52.º a 54.º do Regulamento do Cemitério Municipal de Mafra.
- O cemitério municipal de Mafra destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área do concelho de Mafra, exceto aqueles cujo óbito tenha ocorrido em freguesias do mesmo Concelho que disponham de cemitério próprio.
- As exumações só são permitidas decorridos três anos sobre a inumação. Se no momento da abertura de qualquer sepultura não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
- Verificada a oportunidade da exumação, a Câmara Municipal fará publicar avisos em dois dos jornais mais lidos da região e afixar nos locais públicos do costume, convidando os interessados a requerer no prazo de trinta dias a exumação e a conservação das ossadas.
- Decorrido o prazo fixado, sem que o ou os interessados tenham promovido alguma diligência no sentido da realização da exumação, esta, se praticável, será levada a efeito pelos Serviços da Câmara Municipal, considerando-se abandonada a ossada existente.
- Custos associados: Artigo 13.º da Tabela de Taxas do Município de Mafra.
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