Metrologia
O Serviço de Metrologia da Câmara Municipal de Mafra é um Organismo de Verificação Metrológica qualificado pelo Despacho n.º 1015/2023 e de acordo com o DL 29_2022, de 7/04.
O Serviço de Metrologia da Câmara Municipal de Mafra tem a seu cargo a execução do controlo metrológico a instrumentos de pesagem e massas em uso para transações comerciais, de modo a garantir que os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo respetivo.
O Serviço está qualificado para verificar os instrumentos enquadrados nas seguintes categorias:
- Primeira Verificação após reparação e Verificação Periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático das classes de precisão II (até 20kg de alcance máximo), III e IIII (até 3000 kg de alcance máximo);
- Primeira Verificação após reparação e Verificação Periódica de contadores de tempo de ténis de mesa e bilhares;
- Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas M1 20 mg a 200 g, 1 kg, 2 kg, 10 e 20 kg;
- Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas M2 e M3 100 mg a 20 kg.
A verificação periódica é anual e obrigatória para todos os instrumentos de medição usados em transações comerciais. A mesma pode ser solicitada através de modelo próprio - Modelo SR-09_5 Pedido de Verificação ou através de contacto direto com o Serviço, nos seguintes casos:
- Início de atividade;
- Aquisição de instrumentos novos ou usados;
- Instrumentos cujas marcações tenham sido inutilizadas;
- Instrumentos cuja verificação periódica não tenha sido executada até ao final do mês anterior, da validade da operação de controlo metrológico legal.
Observações
- Para poder ser efetuada a verificação, o requerente deverá disponibilizar os meios necessários à realização do controlo metrológico e facultar ao técnico o certificado de conformidade CE ou o boletim do último controlo metrológico efetuado;
- Relativamente ao instrumento, para estar em conformidade e poder ser sujeito ao controlo metrológico anual, devem constar na respetiva chapa de identificação os seguintes elementos: marca, modelo, número de série de fabrico, classe de precisão, escala de divisão, alcances máximos e mínimo, um selo quadrado de cor verde contendo a letra M, primeira verificação CE ou número de aprovação de modelo CE de tipo;
- Todas as massas e pesos terão obrigatoriamente que ser verificados no próprio laboratório da Câmara Municipal de Mafra;
- A verificação deve ser efetuada anualmente e é válida por 365 dias;
- Os agentes económicos devem requerer a verificação à Câmara Municipal, 30 dias antes da data da última verificação efetuada.
Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril - Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
- Portaria n.º 363/2023, de 15 de novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo.
- Portaria n.º 357/2023, de 14 de novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Medidas Materializadas de Massa (Pesos).
- Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto - Aprova o regulamento geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
- Portaria n.º 320/2019, de 19 de setembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos.
- Decreto-Lei n.º 43/2017, de 18 de abril - O presente decreto-lei estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos.
Consulte, infra, as Taxas atualmente em vigor
Outras informações
Atendimento ao público: Segundas-feiras, das 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h, no Edifício Municipal Boavista, localizado no Largo da Boavista, em Mafra.
Atendimento presencial: Mediante marcação prévia.
Para mais informações, contacte o Serviço de Metrologia através de Telef.: 261 815 527 / 965 063 094, ou, e-mail: metrologia@cm-mafra.pt