Higiene Pública e Sanidade Veterinária
Avisos
Gripe Aviária
Profilaxia da Raiva 2024
Mafra - Anexo ao Edital - Rita Duarte - 2024
Mafra - Anexo ao Edital - Julia Batista - 2024
Peste Suina Africana - Alerta PSA
Medidas preventivas contra a peste suína africana em javalis - Alerta PSA (Javalis)
Edital nº 43 - Febre Catarral Ovina (Lingua Azul)
Edital n.º 1 2018 - Triqunelose em Javalis
Nota Informativa sobre Edital Trichinella
Missão
Nos termos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, compete ao Médico Veterinário Municipal (M.V.M.) colaborar com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (D.G.A.V.), na área do seu Município, em ações do domínio da saúde e Bem Estar Animal, da Saúde Pública Veterinária, de segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intercomunitárias e importadas de países terceiros, sempre sob a supervisão dos serviços competentes da D.G.A.V..
Numa visão ampliada, a saúde animal envolve questões relacionadas com enfermidades dos animais, saúde pública, controle dos riscos em toda a cadeia alimentar, garantindo a oferta de alimentos seguros e bem-estar animal.
Para tal é necessário a existência de serviços veterinários bem estruturados, capacitados e aptos para deteção e adoção precoce das medidas de controlo e erradicação de doenças, funcionando como um bem público mundial, na medida em que, na condição da política de saúde animal, compartilha com o setor privado a responsabilidade na aplicação das medidas que objetivam a melhoria da mesma.
O Médico Veterinário Municipal (M.V.M.) é por inerência do cargo, a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, com poderes conferidos a titulo pessoal, não delegáveis, pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (D.G.A.V.), enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional e pela Direção Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (D.G.F.C.Q.A.), enquanto Autoridade Coordenadora Nacional do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios.
Atividades / Funções
É da competência dos médicos veterinários municipais as seguintes atividades, que podem ser desenvolvidas em colaboração com outras entidades:
- a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- e) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
- f) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- g) Articular-se com a Autoridade de Saúde Concelhia em aspetos relacionados com a Saúde Pública;
- h) Colaborar e intervir conjuntamente com as autoridades Administrativas e Policiais.