No âmbito do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Mafra, as associações de cultura, recreio, desporto, sociais e similares podem beneficiar da isenção total do IMI, relativamente aos prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários.
As candidaturas são anuais e decorrem até 31 de julho de cada ano.
Para se candidatarem, deverão preencher o respetivo requerimento e juntar todos os documento solicitados no Regulamento, designadamente:
- Caderneta predial;
- Certidão do registo predial;
- Declaração de inexistência de dívida à Segurança Social;
- Declaração de inexistência de dívida à Autoridade Tributária, ou o consentimento para a consulta por parte da CMM da situação contributiva e tributária da Associação;
- Declaração emitida pela Associação, em como os prédios se encontram afetos à prossecução dos fins estatuários associativos.