Licenças de Táxis
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Os proprietários de veículos automóveis ligeiros de passageiros que pretendam licenciar o seu veículo para transporte de táxi, ou substituir o seu veículo de transporte de táxi, devem efetuá-lo através do Portal de Serviços "Mafra OnLine" e instruir os pedidos com os seguintes elementos obrigatórios:
- Fotocópia de certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial ou código de acesso;
- Fotocópia do livrete do veículo e título de registo de propriedade;
- Fotocópia do alvará de acesso à atividade emitido pelo IMT, I.P.;
- Certificado de Inspeção Técnica Periódica.
Observações:
- O acesso à atividade de transporte de táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMT, I.P. ou por empresários em nome individual, no caso de pretenderem explorar uma única licença e que sejam titulares do alvará previsto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua atual redação.
- A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público aberto às entidades, a que se refere o art.º 4.º doRegulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transportes em Táxi
- O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa de concurso.
- O número de táxis em atividade no Município constará de contingente a fixar por deliberação da Câmara Municipal para um conjunto de freguesias ou por freguesia.
- A fixação do contingente será feita sempre precedida da audição das entidades representativas do setor. - Na fixação do contingente, serão tomadas em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área do Município.
- O licenciamento desta atividade obedece ao Regulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transportes em Táxi
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