Programa ARRENDAR
Apoio pecuniário ao arrendamento habitacional para munícipes em situação de vulnerabilidade económica
Regulamento para Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Mafra
Regulamento n.º 588/2023 de 26 de maio
Requisitos e Condições de Acesso
- Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
- Possuírem, à data da candidatura, idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior desde que estejam em situação de autonomia económica, que satisfaçam as restantes condições de atribuição;
- Residirem, à data da candidatura, no Concelho de Mafra há pelo menos 12 meses seguidos;
- Não serem proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação, coproprietários, promitentes-compradores, ou detentores de outro título ou direito sobre prédio urbano ou fração, suscetível de utilização imediata para os fins habitacionais;
- A habitação a arrendar ou a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar;
- Os restantes membros do agregado familiar não serem proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação, coproprietários, promitentes-compradores, ou detentores de outro título de prédio urbano ou fração, suscetível de utilização imediata para os fins habitacionais;
- Não habitarem fogo de habitação social ou outro imóvel municipal destinado a habitação;
- A habitação arrendada ou a arrendar tem que ter título de utilização válido, emitido para fins habitacionais, quando aplicável;
- A tipologia do fogo a arrendado terá de corresponder ao número de elementos do agregado familiar, constantes do Anexo A do Regulamento;
- Apresentarem capitação de rendimentos do agregado familiar inferior ou igual ao valor da pensão social do regime não contributivo da Segurança Social, definido anualmente por referência legal ao Indexante dos Apoios Sociais.
Nota: Poderão estar previstas outras situações contempladas no Regulamento.
Duração do Apoio
- O apoio possui um caráter transitório, sendo atribuído pelo período de 12 (doze) meses, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se e quando verificada alguma inconformidade com o disposto no Regulamento:
- O apoio pode ser atribuído pelo prazo máximo de 24 meses, seguido ou interpolado, sempre mediante apresentação de nova candidatura.
Instrução de Candidaturas
A instrução das candidaturas faz-se nos termos do artigo 7.º do Regulamento, juntamente com o formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado.
Candidatura
Por correio eletrónico para disseh_dds@cm-mafra.pt
Entregue presencialmente:
- Balcão de atendimento do Edifício da Câmara Municipal de Mafra.
- Balcão dos Serviços de Ação Social - Edifício Municipal Boavista.
- Loja do Cidadão de Mafra - Edifício Municipal de Serviços
Serviços de Ação Social
Edifício Municipal Boavista
Largo da Boavista n.º 4
2640-444 Mafra
Telef.: 261 818 340/ 800 261 262
Horário de funcionamento:
2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.