Programa ARRENDAR
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Ação social
- Programa ARRENDAR
Apoio pecuniário ao arrendamento habitacional para munícipes em situação de vulnerabilidade económica
CANDIDATURAS ABERTAS de 05 de julho a 03 de agosto de 2022
Despacho n.º 73/2022 - ARRENDAR
Requisitos e Condições de Acesso
- Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
- Possuírem, à data da candidatura, idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior desde que estejam em situação de autonomia económica, que satisfaçam as restantes condições de atribuição;
- Residirem, à data da candidatura, no Concelho de Mafra há pelo menos 1 ano;
- Não serem proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação, coproprietários, promitentes-compradores, ou detentores de outro título de prédio urbano ou fração;
- A habitação a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar;
- Os restantes membros do agregado familiar não serem proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação, coproprietários, promitentes-compradores, ou detentores de outro título de prédio urbano ou fração;
- Não habitarem fogo de habitação social ou outro imóvel destinado a habitação deste município, nem beneficiarem de outros apoios ao arrendamento;
- Apresentarem capitação de rendimentos do agregado familiar inferior ou igual ao valor da pensão social do regime não contributivo da Segurança Social, definido anualmente por referência legal ao Indexante dos Apoios Sociais.
Nota: Poderão estar previstas outras situações contempladas no Regulamento.
Duração do Apoio
O apoio possui um caráter transitório, sendo atribuído pelo período de 6 meses, até ao máximo de doze meses, seguido ou intercalado, sempre mediante apresentação de nova candidatura;
O apoio possui carácter transitório, podendo o valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de possuir as condições necessárias.
Instrução de Candidaturas
A abertura das candidaturas é divulgada na página oficial da Câmara Municipal de Mafra e decorre, quando abertas, durante 30 dias seguidos, contados a partir da publicação.
Os impressos necessários deverão ser corretamente preenchidos e entregues juntamente com a respetiva documentação solicitada.
Regulamento para Apoio ao Arredamento Habitacional do Município de Mafra
Candidatura
Por correio eletrónico para dasai_dds@cm-mafra.pt
Entregue presencialmente:
- Balcão de atendimento do Edifício da Câmara Municipal de Mafra.
- Balcão dos Serviços de Ação Social - Edifício Municipal Boavista.
- Loja do Cidadão de Mafra - Edifício Municipal de Serviços
Serviços de Ação Social
Edifício Municipal Boavista
Largo da Boavista n.º 4
2640-444 Mafra
Telef.: 261 818 340/ 800 261 262
Fax: 261 818 349
Horário de funcionamento:
2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.