Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei n.º 33/98, de 18 de Julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de Agosto.
Em termos gerais, são objetivos do Conselho:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género - 2014-2017, apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.
Legislação Estruturante
Lei n.º Lei n.º 33/98, de 18 de Julho - Conselhos Municipais de Segurança.
Lei n.º 106/2015, de 25 de Agosto - primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Mafra.
Têm assento no Conselho Municipal de Segurança de Mafra, as seguintes pessoas e entidades:
- Presidente da Câmara Municipal de Mafra;
- Vereadora da Câmara Municipal de Mafra;
- Presidente da Assembleia Municipal;
- Freguesia de Mafra designado pela Assembleia Municipal;
- Freguesia de Ericeira designado pela Assembleia Municipal;
- União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estevão das Galés designado pela Assembleia Municipal;
- União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça designado pela Assembleia Municipal;
- Representante do Ministério Público da Comarca;
- Comandante do Destacamento GNR de Mafra;
- Comandante do Posto Territorial da GNR de Mafra;
- Comandante do Posto Territorial da GNR de Malveira;
- Comandante do Posto Territorial da GNR de Ericeira;
- Comandante do Posto Territorial da GNR de Livramento;
- Comandante dos Bombeiros Voluntários de Mafra;
- Comandante dos Bombeiros Voluntários de Malveira;
- Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ericeira;
- Representante da Capitania do Porto de Cascais;
- Representante da Delegação Marítima da Ericeira;
- Representante da Policia Marítima da Ericeira;
- Coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil;
- Coordenador do Serviço de Policia Municipal;
- Representante da Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Mafra;
- Representante do Instituto da Segurança Social;
- Representante da Associação do Comércio Indústria e Serviços do Concelho de Mafra - ACISM;
- Dois Membros designado pela Assembleia Municipal.
Como observadores ao Conselho:
- Diretor Executivo do ACES Oeste Sul;
- Representante da GNR - Destacamento de Trânsito de Torres Vedras;
- Escola das Armas.