Componente de Apoio à Família
-
Educação
- Componente de Apoio à Família
Os serviços da Componente de Apoio à Família incluem o fornecimento de refeições (almoços), o prolongamento de horário (das 7h30 às 8h00 e das 15h30/17h30 às 19h00) e as atividades nas interrupções letivas (Natal, Carnaval, Páscoa e verão).
Destinatários:
Destinam-se a todas as crianças que frequentam os Jardins de Infância e as Escolas Básicas do 1.º ciclo da Rede Pública do Concelho de Mafra.
As atividades nas interrupções letivas destinam-se, ainda, a crianças dos 3 aos 10 anos de idade que, não frequentando os Jardins de Infância e as Escolas Básicas do 1.º ciclo da Rede Pública do Concelho de Mafra, são residentes no mesmo.
-
Como posso inscrever?
Inscrição pela primeira vez:
(educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade):
No ato da inscrição nos serviços da Componente de Apoio à Família, o encarregado de educação deve, cumulativamente:
-
Submeter a inscrição através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, utilizando as credenciais de acesso, de formulário on-line (Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – Educação Pré-Escolar ou Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – 1.º Ciclo do Ensino Básico) (preferencialmente) ou apresentar o boletim de inscrição Modelo_SEJ-02 devidamente preenchido;
-
Submeter, ou apresentar, os elementos de identificação (Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade; no caso de cidadãos estrangeiros, Passaporte ou documento que autorize a residência em território nacional; e Cartão de Contribuinte) dos progenitores e da criança, bem como do encarregado de educação quando este não for um dos progenitores;
-
Submeter, ou apresentar, documento comprovativo do Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) do encarregado de educação, para efeito de eventuais restituições;
-
Fazer prova do posicionamento do seu educando nos escalões de atribuição de Abono de Família, mediante a submissão, ou entrega, de documento comprovativo emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de educando filho de trabalhador da Administração Pública com Abono de Família atribuído pela Caixa Geral de Aposentações, pelo serviço processador dos vencimentos.
Renovação da inscrição:
Na sequência da publicação do Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril, a Câmara Municipal de Mafra procede à renovação automática da inscrição da criança nos serviços de refeição e/ou de prolongamentos de horário da manhã e da tarde frequentados no ano letivo de 2021/2022 (última situação).
A renovação automática não se aplica às Atividades nas interrupções Letivas, conforme previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra.
Os Encarregados de Educação apenas deverão comunicar a alteração dos dados ou da inscrição, através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, utilizando as credenciais de acesso (preferencialmente), ou apresentar o Modelo SEJ-40 (Comunicação de alteração à Inscrição nos Serviços da Componente de Apoio à Família), devidamente preenchido, e submeter ou proceder à entrega do documento comprovativo do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, para a definição da comparticipação familiar, relativo ao ano de 2022 (caso aplicável e ainda não o tenha efetuado, conforme previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento).
-
-
Onde posso inscrever?
As inscrições podem ser efetuadas através das seguintes modalidades:
- Através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação – preferencialmente;
- Via e-mail para o endereço eletrónico cmm-caf@cm-mafra.pt;
- Presencialmente, nos Postos de Atendimento da Câmara Municipal de Mafra ou nos Agrupamentos de Escolas.
-
Como e quando procedo ao pagamento das comparticipações familiares?
Mensalmente, o valor da comparticipação familiar é dado a conhecer através de sms ou de e-mail.
O pagamento pode ser efetuado através de numerário, cheque ou Terminal de Pagamento automático com acesso à rede de Multibanco, nos Postos de Atendimento, podendo, ainda, ser realizado em qulquer caixa automática (Multibanco), na opção “Pagamento de Serviços”, utilizando, para o efeito, o número da entidade e a referência constantes no sms ou e-mail enviados.
O pagamento deve ser efetuado entre os dias 1 e 10 de cada de mês, relativo aos serviços frequentados no mês anterior.
Fora do prazo definido para pagamento em qualquer caixa automática (Multibanco), não é possível a emissão de novas referências, pelo que o pagamento apenas é possível num Posto de Atendimento.
-
Posso beneficiar de desconto?
As famílias que tenham mais do que um educando a frequentar Jardins de Infância ou Escolas Básicas do 1.º Ciclo da rede pública e que usufruam, em simultâneo, dos mesmos serviços da Componente de Apoio à Família, compostos por refeição, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas, terão um desconto de 20% no 2.º educando e beneficiarão de gratuitidade no 3.º educando e seguintes.
Para tal, bastará indicar a existência de “irmãos a frequentar a Componente de Apoio à Família” no Boletim/Formulário.
-
Como faço para comunicar a falta aos serviços?
Haverá desconto correspondente ao valor unitário da refeição caso a criança falte por tempo superior a três dias, por motivo de doença, devidamente justificado por escrito pelo médico e mediante a entrega de impresso próprio nos Postos de Atendimento ou via e-mail, no prazo de 5 dias úteis a contar do início da ausência.
Haverá desconto de 80% sobre o valor dia do serviço e por cada dia de ausência, quer no prolongamento de horário da tarde, quer nas atividades nas interrupções letivas, caso a criança falte por tempo superior a três dias, por motivo de doença, devidamente justificado por escrito pelo médico e mediante a entrega de impresso próprio nos Postos de Atendimento ou via e-mail, no prazo de 5 dias úteis a contar do início da ausência.
Os acertos relativos aos descontos serão efetuados através da aplicação de um crédito na ficha da criança, deduzido na fatura do mês seguinte ao da entrega da declaração médica.
Para tal, deverá preencher o impresso (Modelo SEJ-05) e enviá-lo para o e-mail cmm-caf@cm-mafra.pt ou entregá-lo num dos Postos de Atendimento da Câmara Municipal.
-
Como faço para comunicar a alteração dos serviços da CAF (Reinscrição, Cancelamento, Suspensão, Encaminhamento)?
O cancelamento dos serviços de refeição e prolongamento de horário deve ser comunicado, por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação ao mês em que se pretende que o cancelamento do serviço produza efeitos, sempre que estejam em causa circunstâncias ou motivos previsíveis.
Caso o encarregado de educação pretenda que a criança não frequente os serviços de refeição ou prolongamento de horário por um período não superior a 30 dias seguidos, deverá requerer a suspensão do serviço, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação ao início da suspensão pretendida.
O cancelamento do serviço de atividades nas interrupções letivas deve ser comunicado, por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação ao dia de início das mesmas, quando se trate de circunstância previsível, ou no dia do evento sempre que se trate de circunstância imprevisível, devidamente fundamentada.
Para reinscrever, cancelar ou suspender a inscrição, deverá preencher o impresso (Modelo SEJ-40) e enviá-lo para o e-mail cmm-caf@cm-mafra.pt ou entregá-lo num dos Postos de Atendimento da Câmara Municipal.
-
Para mais informações, consulte:
- Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra e Comparticipações Familiares - ano letivo de 2021/2022
- Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra e Comparticipações Familiares - ano letivo de 2022/2023
- Política de Privacidade do Município de Mafra