Componente de Apoio à Família – Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Os serviços da Componente de Apoio à Família incluem o fornecimento de refeições (almoços), o prolongamento de horário (das 7h30 às 8h30 e das 15h30/17h30 às 19h00) e as atividades nas interrupções letivas (Natal, Carnaval, Páscoa e verão).
Destinatários:
Destinam-se a todas as crianças que frequentam os Jardins de Infância e as Escolas Básicas do 1.º ciclo da Rede Pública do Concelho de Mafra.
As atividades nas interrupções letivas destinam-se, ainda, a crianças dos 3 aos 10 anos de idade que, não frequentando os Jardins de Infância e as Escolas Básicas do 1.º ciclo da Rede Pública do Concelho de Mafra, são residentes no mesmo.
Para informações relacionadas com a Conta Escolar Municipal, consulte o Folheto "Conta Escolar Municipal - Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico".
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Quais os principais aspetos a destacar no Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família?
- A Transferência de Competências da Administração direta e indireta do Estado para as Autarquias, cuja concretização ocorreu no dia 1 de janeiro de 2022, criou a necessidade de uniformização de procedimentos, ao nível das refeições escolares, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário;
- Assim, foi disponibilizada a “Conta Escolar Municipal”, permitindo ao Encarregado de Educação, de forma simples e imediata, efetuar e gerir os pré-carregamentos na conta associada à ficha do(s) seu(s) educando(s), ficando o saldo disponível para uso imediato;
- Os pré-carregamentos poderão ser realizados através de MBWay, Multibanco ou Payshop, respeitando os valores mínimos de carregamento, que variam consoante o modo de carregamento e o escalão de Abono de Família;
- As alterações de serviços da CAF, bem como o pré-carregamento da “Conta Digital Municipal” são realizados, exclusivamente, na Plataforma SIGA, preenchendo a Candidatura “Componente de Apoio à Família – Alteração de Serviços”;
- Relativamente à educação pré-escolar e ao primeiro ciclo do ensino básico, a declaração de escalão de Abono de Família - 1.º, 2.º ou 3.º escalão e a Declaração do médico da especialidade, no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em causa são submetidos, exclusivamente, na Plataforma SIGA, preenchendo a Candidatura “Componente de Apoio à Família – Alteração de Serviços”;
- O serviço de Prolongamento de Horário da manhã é das 07h30m às 08h30m: caso necessite de deixar o seu educando, nos estabelecimentos de educação e ensino, no mencionado período horário, deverá proceder à inscrição no serviço, através da Plataforma SIGA;
- O Prolongamento de Horário da manhã e da tarde e Atividades nas Interrupções Letivas funcionam com o número mínimo de 15 crianças inscritas;
- Todos os jardins de infância e as escolas básicas de 1.º ciclo, da rede pública, encerram entre os dias 16 e 31 de agosto, inclusive, pelo que não existirão Atividades na Interrupção Letiva do verão neste período;
- Faturação:
- Refeições - o Encarregado de Educação deverá proceder à marcação do(s) dia(s) em que pretende que o seu educando almoce no estabelecimento, devendo fazê-lo na Plataforma SIGA, em https://siga.edubox.pt/, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis (igual prazo para desmarcar), sendo a mesma faturada no 5.º dia útil após a data do consumo da refeição;
- Prolongamento de horário da manhã e da tarde – não carece de marcação diária e é faturado, mensalmente, no 5.º dia útil após o termo do mês a que diz respeito;
- Atividades nas Interrupções Letivas - é mensal, realiza-se no 5.º dia útil após o termo do mês a que diz respeito. É faturada a semana na sua totalidade.
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O Encarregado de Educação poderá, no prazo de cinco dias úteis a contar da data do início da ausência, utilizando as credenciais de acesso que lhe foram atribuídas, aceder à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, em https://siga.edubox.pt, e, na área “Marcações”, submeter o pedido de justificação de falta à refeição escolar, caso a criança falte por motivo de doença, devidamente justificado por escrito pelo médico e mediante submissão da declaração médica na Plataforma.
- A Transferência de Competências da Administração direta e indireta do Estado para as Autarquias, cuja concretização ocorreu no dia 1 de janeiro de 2022, criou a necessidade de uniformização de procedimentos, ao nível das refeições escolares, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário;
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Como posso inscrever?
Inscrição pela primeira vez:
(educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade):
No ato da inscrição nos serviços da Componente de Apoio à Família, o encarregado de educação deve:
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Submeter a inscrição através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, utilizando as credenciais de acesso, e do formulário on-line (Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – Educação Pré-Escolar ou Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – 1.º Ciclo do Ensino Básico);
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Submeter os elementos de identificação (Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade; no caso de cidadãos estrangeiros, Passaporte ou documento que autorize a residência em território nacional; e Cartão de Contribuinte) dos progenitores e da criança, bem como do encarregado de educação quando este não for um dos progenitores;
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Fazer prova do posicionamento do seu educando nos escalões de atribuição de Abono de Família, mediante a submissão do documento comprovativo emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de educando filho de trabalhador da Administração Pública com Abono de Família atribuído pela Caixa Geral de Aposentações, pelo serviço processador dos vencimentos, se aplicável;
- Submeter declaração do médico da especialidade no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em causa, e nos termos definidos na alínea a) do n.º 8 do artigo 7.º do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede Pública do Município de Mafra, se aplicável.
Renovação da inscrição:
Na sequência da publicação do Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril, a Câmara Municipal de Mafra procede à renovação automática da inscrição da criança nos serviços de refeição e/ou de prolongamentos de horário da manhã e da tarde frequentados no ano letivo anterior.
A renovação automática não se aplica às Atividades nas interrupções Letivas, conforme previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra.
Os Encarregados de Educação apenas poderão comunicar a alteração dos dados ou da inscrição, através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, utilizando as credenciais de acesso que lhe foram atribuídas, preenchendo, na área “Candidaturas”, o formulário “Componente de Apoio à Família – Alteração de Serviços”. Poderão, também, na mencionada candidatura, submeter o documento comprovativo do posicionamento nos escalões de atribuição de Abono de Família, para a definição da comparticipação familiar (caso aplicável e ainda não o tenha efetuado, conforme previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento).
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Onde posso inscrever?
Exclusivamente, através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação.
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Como e quando procedo ao pagamento das comparticipações familiares?
Refeições: o Encarregado de Educação deverá proceder à marcação do(s) dia(s) em que pretende que o seu educando almoce no estabelecimento, devendo fazê-lo na Plataforma SIGA - com uma antecedência mínima de 5 dias úteis (igual prazo para desmarcar), sendo a mesma faturada no 5.º dia útil após a data do consumo da refeição;
Prolongamento de horário da manhã e da tarde: não carece de marcação diária, e é faturado, mensalmente, no 5.º dia útil após o termo do mês a que diz respeito;
Atividades nas Interrupções Letivas: é faturada mensalmente, no 5.º dia útil após o termo do mês a que diz respeito. É faturada a semana na sua totalidade.
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Posso beneficiar de desconto?
As famílias que tenham mais do que um educando a frequentar Jardins de Infância ou Escolas Básicas do 1.º Ciclo da rede pública e que usufruam, em simultâneo, dos mesmos serviços da Componente de Apoio à Família, compostos por refeição, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas, terão um desconto de 20% no 2.º educando e beneficiarão de gratuitidade no 3.º educando e seguintes.
Para tal, bastará indicar a existência de “irmãos a frequentar a Componente de Apoio à Família” no Boletim/Formulário.
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Como faço para comunicar a falta aos serviços?
No que se refere ao serviço de Refeição, haverá desconto correspondente ao valor unitário da refeição caso a criança falte, por motivo de doença, devidamente justificado por escrito pelo médico e mediante a submissão da declaração médica na Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, em https://siga.edubox.pt, no prazo de 5 dias úteis a contar do início da ausência, não sendo, nestas circunstâncias, a refeição faturada ou sendo emitida a respetiva nota de crédito.
No que diz respeito aos serviços de Prolongamento de Horário da Manhã e da Tarde, não é necessário realizar qualquer comunicação de falta do seu educando aos serviços, atendendo a que apenas são faturados os dias em que este frequentou os mesmos.
Relativamente ao serviço de Atividades nas Interrupções Letivas, haverá desconto de 80% sobre o valor do dia e por cada dia de ausência, caso a criança falte por tempo superior a três dias, por motivo de doença, devidamente justificado por escrito pelo médico e mediante a apresentação de requerimento, no prazo de 5 dias úteis a contar do início da ausência.
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Como faço para comunicar a alteração dos serviços da CAF (Inscrição, Cancelamento e Encaminhamento)?
O cancelamento dos serviços de Refeição, Prolongamento de Horário e Atividades nas Interrupções Letivas deve ser submetido na Plataforma SIGA, mediante comunicação de alteração dos serviços, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação ao dia em que se pretende que o cancelamento do serviço produza efeitos.
Para inscrever ou cancelar a inscrição num dos serviços da Componente de Apoio à Família, para solicitar o encaminhamento do educando para determinado estabelecimento de educação/ ensino, no âmbito do serviço de Atividades nas Interrupções Letivas, ou para submeter Declaração de escalão de Abono de Família ou Declaração prescrita pelo médico da especialidade, respeitante ao ano em causa, deverá aceder à Plataforma SIGA, utilizando as credenciais de acesso que lhe foram atribuídas e, na área “Candidaturas”, preencher o formulário “Componente de Apoio à Família – Alteração de Serviços”.
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Como faço para atualizar/ corrigir os dados que constam na ficha do meu educando?
Deverá solicitar as atualizações/ correções necessárias ao respetivo Agrupamento de Escolas.
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Para mais informações, consulte: