Atividades e Eventos no Domínio Público Marítimo (DPM)
Atividades e Eventos no Domínio Público Marítimo (DPM)
Nos termos conjugados da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, informa-se que, desde 1 de janeiro de 2021, o Município de Mafra assumiu a competência transferida pelo Estado para autorizar a realização de determinadas atividades e eventos em praias identificadas, anualmente, como de águas balneares, por Portaria dos membros do governo com a tutela da Defesa e do Ambiente e Ação Climática, atento o regime, conjugadamente, da Diretiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, e da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, continuando a competir à Capitania do Porto de Cascais a autorização da realização de atividades e eventos licenciamento nas praias não designadas como balneares.
Atividades no DPM/ Desportos de Deslize
Nas mencionadas praias balneares, é da competência dos órgãos municipais, entre outras, e nos termos do artigo 3.º, n.º 3, al. b) do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, “concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas (…)”, onde se incluem as atividades de lecionação de desportos de deslize, como o surf, promovidas pelas escolas de surf (1), enquanto empresas de animação turística, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual.
Tais pedidos, para licenciar a atividade das escolas de surf nas praias balneares, bem como os demais referentes a atividades no DPM, deverão ser apresentados através do Portal de Serviços "Mafra online" ou, no caso de impossibilidade técnica do Portal, através do preenchimento e instrução do formulário Modelo AT-129/1, sendo-lhes aplicável o seguinte regime de Taxas, atenta a Tabela de Taxas em vigor no Município de Mafra.
Atividade | Regime de Taxas | Instrução do pedido |
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Atividades de deslize (surf e modalidades afins) | Previsto nos n.º 11 e n.º 12 do artigo 57.º | De acordo com o Ponto 5. do Requerimento Modelo AT-129 |
Venda ambulante | Previsto nos n.º 7 do artigo 57.º e n.º 6.2.5 do artigo 9.º | De acordo com o Ponto 3. do Requerimento Modelo AT-129 |
Massagens | Previsto nos n.º 11 e n.º 12 artigo 57.º | De acordo com o Ponto 2. do Requerimento Modelo AT-129 |
Atividades de empresas de animação turística em âmbito da prática de desportos de natureza e atividades conexas | Previsto no n.º 1 do artigo 57.º | De acordo com o Ponto 4. do Requerimento Modelo AT-129 |
Outras atividades desportivas, recreativas e culturais | Previsto no n.º 1 do artigo 57.º | De acordo com o Ponto 4. do Requerimento Modelo AT-129 |
Instalação de equipamentos ou plataformas amovíveis no areal (Apoios balneares e apoios recreativos) | Previsto no n.º 6 do artigo 57.º | De acordo com o Ponto 6. do Requerimento Modelo AT-129 |
Eventos no DPM
Também nas praias balneares, é, agora, da competência dos órgãos municipais, entre outras, e à luz do artigo 3.º, n.º 3, al. b) do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, autorizar a realização de eventos de natureza cultural, desportiva ou recreativa.
Os seguintes pedidos de licenciamento para a realização de eventos no Domínio Público Marítimo, em espaços identificados como praias de uso balnear, deverão ser submetidos através do Portal de Serviços "Mafra online" ou, no caso de impossibilidade técnica do Portal, através do preenchimento e instrução do formulário Modelo AT-130/1, sendo-lhes aplicável o seguinte regime de Taxas, atenta a Tabela de Taxas em vigor no Município de Mafra
Eventos | Regime de Taxas | Instrução do Pedido |
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Evento cerimonial | Previsto no n.º 9 do artigo 57.º | De acordo com o Ponto 1. do Requerimento Modelo AT-130 |
Concurso de Pesca | Previsto no n.º 3 do artigo 57.º | De acordo com o Ponto 1. do Requerimento Modelo AT-130 |
Ações promocionais e de natureza publicitária | Previsto no n.º 10 do artigo 57.º | De acordo com o Ponto 3. do Requerimento Modelo AT-130 |
Realização de filmagens e sessões fotográficas | Previsto no n.º 2 do artigo 57.º | De acordo com o Ponto 2. do Requerimento Modelo AT-130 |
Eventos desportivos, recreativos, culturais não tipificados | Previsto nos n.º 1 e n.º 4 do artigo 57.º | De acordo com o Ponto 1. do Requerimento Modelo AT-130 |
Observações:
Os licenciamentos previstos para as atividades e eventos supra referidos, obrigam à emissão de parecer vinculativo do Capitão do Porto de Cascais, relativo às condições de segurança, sempre que esteja em causa pessoas, bens e equipamentos, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, al. c) do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.
Nota:
(1) Uma vez que a Capitania do Porto de Cascais é competente no licenciamento da mencionada atividade das escolas de surf nas praias não designadas como balneares, para o regular exercício desta competência conexa, foi emitido um Despacho conjunto pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mafra e pelo Sr. Capitão do Porto de Cascais, em 22/12/2020, o qual poderá consultar aqui: Despacho conjunto entre CMM e CPC