Conselho Municipal de Educação
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Instância constituída em 2003, dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, que reúne, ordinariamente, no início do ano letivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
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Objetivo
Analisar e acompanhar, a nível municipal, o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo.
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Competências
- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;
- Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
- Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
- Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
- Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.
Compete-lhe, ainda, analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
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Composição
- Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- Presidente da Assembleia Municipal;
- Vereador responsável pelo pelouro da educação, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- Presidente da Junta de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal, em representação das freguesias;
- Representante do Departamento Governamental responsável pela área da educação;
- Representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;
- Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas;
- Representante das Instituições de Ensino Superior Público;
- Representante do Pessoal Docente do Ensino Secundário público;
- Representante do pessoal Docente do Ensino Básico público;
- Representante do pessoal Docente da Educação Pré-Escolar pública;
- Representante de cada um dos Conselhos Pedagógicos dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas;
- Representante dos Estabelecimentos de Educação e de Ensino Básico e Secundário Privados;
- Representantes das Associações de Pais e Encarregados de Educação;
- Representante das Associações de Estudantes;
- Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social que desenvolvem atividade na área da Educação;
- Representante dos Serviços Públicos de Saúde;
- Representante dos Serviços da Segurança Social;
- Representante dos Serviços de Emprego e Formação Profissional;
- Representante dos Serviços Públicos da área da Juventude e do Desporto;
- Representante das Forças de Segurança;
- Representante do Conselho Municipal de Juventude.
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro regula o funcionamento dos conselhos municipais de educação.
Para mais informações, consulte: Regimento do Conselho Municipal de Educação
- Atas das reuniões
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