O regime jurídico do ruído ambiente é estabelecido no Dec. Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Regulamento Geral de Ruído e no Dec. Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, na sua redação atual, e que transpõe a diretiva europeia, relativamente à avaliação e gestão do ruído ambiente.
De acordo com o Regulamento Geral de Ruído, compete à Agência Portuguesa do Ambiente estabelecer as diretrizes para a elaboração de mapas de ruído, cuja elaboração é da competência das câmaras municipais.
Os Mapas de Ruído foram elaborados no âmbito da 1.ª revisão do PDM.