Ao abrigo do art.º 121.º do atual regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, procedeu-se à 6.ª alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Mafra ao Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa (PSA-AML), conforme Dec_37_2026_2, de 15 de junho, que incide sobre: