A transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais, designadamente na área de Ação Social, criou a figura da Carta Social Municipal, regulada pela Portaria n.º 66/2021, de 17 de março, cuja elaboração é da responsabilidade do Município.
A Carta Social Municipal constitui-se um instrumento de diagnóstico, de planeamento territorial e de apoio à tomada de decisão, que deve conter a informação mais relevante respeitante à rede de serviços e equipamentos sociais do Concelho, bem como a sua distribuição geográfica, sendo uma mais-valia na otimização dos recursos existentes e na identificação de necessidades.
A Assembleia Municipal, na sua sessão de 22 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a Carta Social Municipal, após discussão e parecer favorável do Conselho Local de Ação Social de Mafra.