Sim, é necessário fazer o procedimento junto de todas as câmaras municipais, uma vez que a atividade implica também a ocupação do espaço público, que deverá ser previamente autorizada por cada câmara municipal.
Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, a "Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária", define-se como a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um carácter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias;
Em conformidade com a alínea b) do seu artigo 138.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário segue as condições fixadas para o exercício da venda ambulante.
Em face da alteração verificada, informa-se que a alteração ao Regulamento do Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Mafra entrou em vigor no dia 27 de julho de 2015.
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Como devo proceder para iniciar a mesma atividade económica noutro município, uma vez que apresentei MCP para a atividade de restauração e bebidas não sedentária ao município X? Devo apresentar nova MCP ao município territorialmente competente (via Bde)?Categorias
- Atividade de restauração ou de bebidas, não sedentária
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Qual é o regime de atribuição de espaço de venda a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário?
O regime de atribuição aplicável na organização e funcionamento das feiras retalhistas, mercados municipais e mercados abastecedores e o artigo 81.º do Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).
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Qual o procedimento para a prestação de serviços de restauração ou bebidas, de forma ocasional e não continuada, por indivíduos, empresas ou associações que não exploram esse ramo de negócio e estão presentes em eventos com fins não lucrativos?
Aos indivíduos ou associações que tomam parte muito esporadicamente em eventos com fins culturais, desportivos, de lazer ou outros, e levam a efeito a venda de produtos alimentares ou de refeições (carne na brasa, saladas, rissóis e outros ou bolos, acompanhados de bebidas), não se lhe pode aplicar as disposições do RJACSR - Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração e as exigências dos correspondentes procedimentos, designadamente a apresentação da Mera Comunicação Prévia (MCP) no Balcão do empreendedor (Bde), porque não existe continuidade na exploração, nem se encontram organizados para tal. No entanto, os indivíduos ou as instituições não estão dispensados dos demais procedimentos, designadamente, o relativo à ocupação do espaço público e devem cumprir os requisitos sobre higiene e segurança alimentar aplicáveis, por forma a garantirem a proteção dos consumidores.
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