Canil Municipal (CROAMM)
Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra (CROAMM) - Canil Municipal
Horários
- Horário de funcionamento e de visitas aos animais disponíveis para adoção: de 2.ª a 6.ª feira das 08h30 às 16h30
- Horário da vacinação, implante de identificação eletrónica, aconselhamento veterinário e adoções:
- 3.ª feiras, das 14h30 às 16h00, e 5.ª feiras, das 14h30 às 16h00. Este horário é atualizado anualmente.
- A Campanha de Vacinação antirrábica e Identificação Eletrónica encontra-se encerrada.
Serviços prestados
• As visitas aos cães e gatos disponíveis para adoção podem ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (Adote um cão).
• Voluntariado – candidaturas através do e-mail geral@cm-mafra.pt ou do telefone 219 669 405.
• Vacinação antirrábica e identificação eletrónica (microchip) no âmbito do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, promovido pela DGAV. Os custos associados à vacinação e à identificação eletrónica são definidos nos editais anuais da Direção-Geral de Veterinária.
• Captura, recolha e transporte de animais abandonados, errantes ou vadios (Regulamento n.º 679/2019, art. 8.º), situações dependentes da capacidade de acolhimento do CROAMM.
• Eliminação de cadáveres de animais de companhia, mediante pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas.
• Transferência de titularidade e atualização de dados no SIAC.
• Sequestro sanitário de animais após lesões físicas causadas a pessoas ou a outros animais (Regulamento n.º 679/2019, art. 9.º).
Campanha de Vacinação antirrábica e Identificação Eletrónica 2025
Mafra - Anexo ao Edital - 2025 (versão 2)
Contactos
Centro Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra
Parque e Oficinas da Câmara Municipal de Mafra
Estrada Municipal da Abrunheira, n.º 1, Lugar das Fontainhas
2640-745 São Miguel de Alcainça
Telef.: 219 669 405
Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra - CROAMM
Projeto CED (Captura–Esterilização–Devolução) de gatos de colónia no Município de Mafra
O Projeto CED consiste na captura, esterilização e devolução de gatos de colónia, sendo realizado através do protocolo com a Associação Anonimais, em vigor desde 2018.
Os gatos de colónia são frequentemente considerados de assilvestrados, com baixa recetividade ao contacto humano direto. Estes animais, que vivem e se reproduzem na natureza, com pouca ou nenhuma intervenção humana, são considerados como tendo um baixo potencial adotivo, devido à sua resistência ao contacto humano e à grande dificuldade em adaptar-se a um ambiente de confinamento.
A Lei n.º 27/ 2016, de 23 de agosto, aprovou medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial e estabeleceu a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo populacional.
A Portaria n.º 146/ 2017, de 26 de abril, regulamentou a referida lei, fixando normas relativas ao destino dos animais acolhidos e às medidas de controlo de animais errantes. No artigo 8.º, n.º 1, estabelece que, “como medida de maior eficácia para o controlo da sobrepopulação animal”, os centros de recolha oficial devem promover a esterilização de animais errantes.
Para efeitos de identificação visual, após a esterilização, os gatos intervencionados recebem um pequeno corte na ponta da orelha esquerda.
Para solicitar uma intervenção CED, é favor enviar um e-mail para geral@cm-mafra.pt com a localização exata da colónia, o número aproximado de animais e um contacto telefónico.
Relatório Anual relativo aos animais nos Centros de Recolha Oficial (CRO)
A Portaria n.º 146/ 2017 de 26 de abril, no seguimento da Lei n.º 27/ 2016, de 23 de agosto, define que os Municípios devem proceder à execução de programas de controlo de populações de animais errantes (cães e gatos) com recurso à esterilização.
Em conformidade com a legislação anterior, a Câmara Municipal de Mafra procedeu à contratação pública de duas clínicas prestadoras de serviços, de modo a assegurar o apoio na realização de esterilizações. O Centro de Recolha Oficial do Município de Mafra (CROAMM) dispõe, também, de uma sala cirúrgica, dotada dos equipamentos e materiais necessários à realização de esterilizações de animais, bem como uma sala de recobro pós-cirúrgico.
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Animais Recolhidos |
119 |
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Animais Adotados |
98 |
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Animais Esterilizados |
905 |
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Animais Eutanasiados |
7 |
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Vacinações Antirrábicas Realizadas |
531 |
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Animais Identificados Eletronicamente |
1292 |
Guia OMV - Cuidar dos Animais de Companhia
A Ordem de Médicos Veterinários (OMV) editou um guia de 20 páginas sobre "Cuidar dos Animais de Companhia".
Sequestro sanitário de animais após lesões físicas provocadas a pessoas ou a outros animais
A raiva é uma doença viral grave e potencialmente fatal, transmitida através da mordedura de animais infetados. É uma zoonose, uma vez que pode ser transmitida entre animais e pessoas. Portugal é oficialmente indemne de raiva desde 1961.
O sequestro sanitário de animais suscetíveis à raiva torna-se necessário sempre que ocorra agressão a uma pessoa ou a outro animal. Considera-se que um cão, gato ou outro animal sensível à raiva é suspeito após uma agressão, podendo esta ter ocorrido por eventual infeção com o vírus. Por este motivo, tanto o animal agressor como o animal agredido devem ser avaliados pelo Médico Veterinário Municipal o mais rapidamente possível e acompanhados durante 15 dias, de forma a excluir a possibilidade de infeção.
De acordo com a legislação em vigor, o sequestro sanitário deve ser realizado no CROAMM sempre que o animal não tenha a vacinação antirrábica atualizada, não sendo obrigatório que o sequestro ocorra no CROAMM caso a vacinação esteja válida.
A Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, estabelece no seu artigo 2.º que:
“1 – É obrigatória a vacinação antirrábica dos cães com mais de três meses de idade em todo o território nacional.”
Eliminação de cadáveres de animais de companhia
Os cadáveres de animais de companhia são subprodutos de origem animal de categoria I (Os de maior risco), destinados exclusivamente a eliminação/destruição. As entidades geradores deste subproduto devem dar-lhes o destino adequado.
Os serviços do CROAMM recebem e eliminam esta categoria de subprodutos conforme definido no REGULAMENTO (CE) n.º 1069/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 21 de outubro de 2009.
Os munícipes podem entregar os cadáveres de animais de companhia no CROAMM mediante do pagamento das taxas constantes no Regulamento de Taxas.
