Canil Municipal (CROAMM)
Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra (CROAMM) - Canil Municipal
Horários
- Horário de funcionamento e de visitas aos animais disponíveis para adoção:
De 2.ª a 6.ª feira das 08h30 às 16h30
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Horário da vacinação, implante de identificação eletrónica, aconselhamento veterinário e adoções:
3.ªs feiras das 14h30 às 16h00
5.ªs feiras das 14h30 às 16h00
(este horário é atualizado anualmente)
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Serviços prestados
• As visitas aos cães e gatos disponíveis para adoção podem ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (Adote um cão).
• Voluntariado – candidaturas através do e-mail geral@cm-mafra.pt ou do telefone 219 669 405.
• Vacinação antirrábica e identificação eletrónica (microchip) no âmbito do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, promovido pela DGAV. Os custos associados à vacinação e à identificação eletrónica são definidos nos editais anuais da Direção-Geral de Veterinária.
• Captura, recolha e transporte de animais abandonados, errantes ou vadios (Regulamento n.º 679/2019, art. 8.º), situações dependentes da capacidade de acolhimento do CROAMM.
• Eliminação de cadáveres de animais de companhia, mediante pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas.
• Transferência de titularidade e atualização de dados no SIAC.
• Sequestro sanitário de animais após lesões físicas causadas a pessoas ou a outros animais (Regulamento n.º 679/2019, art. 9.º).
Campanha de Vacinação antirrábica e Identificação Eletrónica 2025
Mafra - Anexo ao Edital - 2025 (versão 2)
Contactos
Centro Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra
Parque e Oficinas da Câmara Municipal de Mafra
Estrada Municipal da Abrunheira, n.º 1
Lugar das Fontainhas
2640-745 São Miguel de Alcainça
Telef.: 219 669 405
Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra - CROAMM
Projeto CED (Captura–Esterilização–Devolução) de gatos de colónia no Município de Mafra
O Projeto CED consiste na captura, esterilização e devolução de gatos de colónia, e é realizado através do protocolo com a Associação Anonimais, em vigor desde 2018.
Os gatos de colónia são frequentemente animais assilvestrados, com baixa receptividade ao contacto humano direto. Animais assilvestrados são animais originalmente domesticados que vivem e se reproduzem na natureza com pouca ou nenhuma intervenção humana. Considera-se que possuem um baixo potencial de adoção, devido à sua resistência ao contacto humano e à grande dificuldade em adaptar-se a um ambiente de confinamento.
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprovou medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial e estabeleceu a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo populacional.
A Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, regulamentou a referida lei, fixando normas relativas ao destino dos animais acolhidos e às medidas de controlo de animais errantes. No artigo 8.º, n.º 1, estabelece que, “como medida de maior eficácia para o controlo da sobrepopulação animal”, os centros de recolha oficial devem promover a esterilização de animais errantes.
Para efeitos de identificação visual, após a esterilização, os gatos intervencionados recebem um pequeno corte na ponta da orelha esquerda.
Para solicitar uma intervenção CED, é necessário enviar um e-mail para geral@cm-mafra.pt com a localização exata da colónia, o número aproximado de animais e um contacto telefónico.
Você sabia que…
• Em 2024 foram esterilizados 1 178 gatos de colónia?
• Atualmente existem mais de 530 colónias intervencionadas no concelho de Mafra?
Relatório Anual relativo aos animais nos Centros de Recolha Oficial (CRO)
Em cumprimento com a Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril, no seguimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, na qual os Municípios são obrigados a proceder à execução de programas de controlo de populações de animais errantes (cães e gatos) através das esterilizações e também de programas de captura, esterilização e devolução (CED) de colónias de gatos assilvestrados, a Câmara Municipal de Mafra pretende proceder em conformidade com a legislação em vigor.
No ano de 2024, o Município contratou 2 clínicas Médico-Veterinárias do Concelho para a prestação de serviços de esterilização e equipou uma sala cirúrgica no CRO dotada de equipamentos e materiais que permitem a realização de castrações de gatos e cães e uma sala de recobro pós-cirúrgico, para a recuperação de animais em tratamento no CRO.
Na sequência desses esforços, foram esterilizados pela Câmara Municipal de Mafra em 2024, tanto através das clinicas veterinárias contratadas pelo Município, como atraves de associações zoofilas do Concelho de Mafra com protocolo com a Câmara Municipal de Mafra, 961 animais, como consta no Relatório Anual relativo aos animais nos Centros de Recolha Oficial (CRO), no âmbito da Lei 27/2016, de 23 de agosto, enviado pelo ICNF.
Relativamente ao número de animais esterilizados, a Câmara Municipal de Mafra continua com um bom posicionamento ao nivel nacional.
No ano de 2025, são efetuadas igualmente esterilizações, prestando também apoio às Associações Zoófilas do Concelho de Mafra. Desta forma, pretende-se que, no ano em vigor, a Câmara Municipal de Mafra supere os valores apresentados.
ANEXO:cro_relatorioanual_2024
Guia OMV - Cuidar dos Animais de Companhia
A Ordem de Médicos Veterinários (OMV) editou um guia de 20 páginas sobre "Cuidar dos Animais de Companhia".
Sequestro sanitário de animais após lesões físicas provocadas a pessoas ou a outros animais
A raiva é uma doença viral grave e potencialmente fatal, transmitida através da mordedura de animais infetados. É uma zoonose, uma vez que pode ser transmitida entre animais e pessoas. Portugal é oficialmente indemne de raiva desde 1961.
O sequestro sanitário de animais suscetíveis à raiva torna-se necessário quando ocorre agressão a uma pessoa ou a outro animal. Considera-se que um cão, gato ou outro animal sensível à raiva é suspeito após uma agressão, podendo esta ter ocorrido por eventual infeção com o vírus. Por este motivo, tanto o animal agressor como o animal agredido devem ser avaliados pelo Médico Veterinário Municipal o mais rapidamente possível e acompanhados durante 15 dias, de forma a excluir a possibilidade de infeção.
De acordo com a legislação em vigor, o sequestro sanitário deve ser realizado no CROAMM sempre que o animal não tenha a vacinação antirrábica atualizada, não sendo obrigatório que o sequestro ocorra no CROAMM caso a vacinação esteja válida.
A Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, estabelece no seu artigo 2.º que:
“1 – É obrigatória a vacinação antirrábica dos cães com mais de três meses de idade em todo o território nacional.”
Eliminação de cadáveres de animais de companhia
Os cadáveres de animais de companhia são subprodutos de origem animal de categoria I (Os de maior risco), destinados exclusivamente a eliminação/destruição. As entidades geradores deste subproduto devem dar-lhes o destino adequado.
Os serviços do CROAMM recebem e eliminam esta categoria de subprodutos conforme definido no REGULAMENTO (CE) n.º 1069/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 21 de outubro de 2009.
Os munícipes podem entregar os cadáveres de animais de companhia no CROAMM mediante do pagamento das taxas constantes no Regulamento de Taxas.
