Gabinete de Consulta Jurídica
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O Município de Mafra celebrou um Protocolo de Colaboração com o Conselho Regional de Lisboa e a Delegação de Mafra da Ordem dos Advogados, visando a criação do Gabinete de Consulta Jurídica - Município de Mafra, que prestará serviço gratuito aos munícipes do Concelho que se encontrem numa situação de carência económica.
Condições de Acesso
- O Gabinete de Consulta Jurídica do Município de Mafra prestará os seus serviços a pessoas singulares que comprovem, respetivamente, a sua residência no Concelho de Mafra e, cumulativamente, que demonstrem a sua situação de carência económica.
- A aferição do critério de carência económica, à luz dos critérios legais emergentes da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual, será verificada pela Delegação de Mafra da Ordem dos Advogados.
- Para o efeito previsto no número anterior, os consulentes deverão apresentar à Terceira Outorgante, aqui Delegação de Mafra da OA, os documentos instrutórios por esta solicitados.
- O acesso à consulta efetua-se mediante pedido de agendamento dos consulentes à Delegação de Mafra da Ordem dos Advogados, a qual será marcada no mais curto lapso de tempo possível, após averiguação dos pressupostos supra enunciados.
Como agendar atendimento
O acesso ao Gabinete de Consulta Jurídica faz-se mediante agendamento prévio. Para tal, deverá contactar a Delegação de Mafra da Ordem dos Advogados através de:
Telefone: 261 854 769
Telemóvel: 913 635 289
e-mail: mafra@del.oa.pt
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