Inspeções e Reinspeções a Elevadores, Escadas Rolantes e Monta-cargas
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De acordo com o Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, as inspeções periódicas dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, cuja manutenção está a seu cargo devem ser requeridas pela EMA (empresa de manutenção de ascensores), no prazo legalmente estabelecido (conforme nota infra), à respetiva Câmara Municipal.
Para o efeito, os interessados poderão efetuar os pedidos através do Portal de Serviços "Mafra OnLine".
Descrição | Artigo da Tabela de Taxas |
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Inspeções periódicas | 1.1.1 do art. 15.º |
Inspeções extraordinárias | 1.1.2 do art. 15.º |
Reinspeções | 1.2 do art. 15.º |
Notas importantes:
- O pedido deverá ser instruído com fotocópia do último certificado de inspeção / reinspeção.
- O proprietário de uma instalação em serviço é obrigado a celebrar um contrato de manutenção com uma empresa de manutenção de ascensores (EMA).
- As instalações devem ser sujeitas a inspeção com a seguinte periodicidade:
Ascensores:
- Dois anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
- Quatro anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
- Quatro anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
- Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no n.º anterior;
- Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
- Seis anos, nos casos não previstos nos números anteriores;
Escadas mecânicas e tapetes rolantes:
- Dois anos
Monta-cargas:
- Seis anos
(Para efeitos do número anterior, não são considerados os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços situados ao nível do acesso principal do edifício.)
Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto anteriormente, decorridas que sejam duas inspecções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.
Observações:
- Para a realização das inspeções, a Câmara Municipal de Mafra celebrou um contrato com uma entidade inspetora, reconhecida pela Direcção Geral de Energia;
- Nesta atividade é verificada a conformidade com o DL 320/2002.
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