Inspeções e Reinspeções a Elevadores, Escadas Rolantes e Monta-cargas
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De acordo com o Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, as inspeções periódicas dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, cuja manutenção está a seu cargo devem ser requeridas pela EMA (empresa de manutenção de ascensores), no prazo legalmente estabelecido, à respetiva Câmara Municipal.
Para o efeito, os interessados poderão efetuar os pedidos através do Portal de Serviços "Mafra OnLine".
Descrição | Artigo da Tabela de Taxas |
---|---|
Inspeções periódicas | 1.1.1 do art. 15.º |
Inspeções extraordinárias | 1.1.2 do art. 15.º |
Reinspeções | 1.2 do art. 15.º |
Notas importantes:
- O proprietário de uma instalação em serviço é obrigado a celebrar um contrato de manutenção com uma empresa de manutenção de ascensores (EMA).
- As instalações devem ser sujeitas a inspeção com a seguinte periodicidade:
- Ascensores:
- Dois anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
- Quatro anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
- Quatro anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
- Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no n.º anterior;
- Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
- Seis anos, nos casos não previstos nos números anteriores;
- Escadas mecânicas e tapetes rolantes – dois anos.
- Monta-cargas – seis anos.
- Ascensores:
Observações:
- Para a realização das inspeções, a Câmara Municipal de Mafra celebrou um contrato com uma entidade inspetora, reconhecida pela Direcção Geral de Energia;
- Nesta atividade é verificada a conformidade com o DL 320/2002.
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