Sim, a decisão de alargamento e a medida de restrição do horário de funcionamento implica a substituição e atualização imediata, pelo titular da exploração do estabelecimento, do mapa de horário de funcionamento.
Horários de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais
Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, é alterado o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, nos seguintes termos:
- Liberalização total dos horários de funcionamento para os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos;
- Eliminação da obrigação de sujeitar a mera comunicação prévia o horário de funcionamento e suas alterações.
No entanto, de acordo com o artigo 4.º Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro estabelece-se que:
- As Câmaras Municipais devem adaptar os regulamentos municipais sobre horários de funcionamento em função do previsto no n.º 1 do artigo 1.º do diploma legal referido (Liberalização).
Ou em alternativa
- Ao abrigo do artigo 3.º, ouvidos os sindicatos, as forças de segurança, as associações de empregadores, as associações de consumidores e a junta de freguesia onde o estabelecimento se situe, restringir os horários de funcionamento, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos.
Atualmente, após alteração aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 12/11/2019, está em vigor o regulamento municipal, com a seguinte redação:
No âmbito das regras especiais de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Mafra, especificamente no artigo 8.º, sob a epígrafe "Estabelecimentos situados em Áreas com Sensibilidade ao Ruído"
1 — Os Estabelecimentos situados em edifícios habitacionais ou a menos de 50 metros de Recetores Sensíveis, inseridos nos Grupos II e III a que se refere o artigo 3.º do presente Regulamento, que funcionem após as 23h, devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Insonorização do espaço, nos termos legais aplicáveis;
b) Colocação de Limitador de Som com o respetivo registo.
E de acordo com o artigo 9.º e 10.º do mesmo regulamento, conforme se transcreve:
"Artigo 9.º
Estabelecimentos situados nas Áreas Consolidadas de Valor Patrimonial
Os Estabelecimentos situados na Áreas Consolidadas de Valor Patrimonial, definidas nos Anexos I e II, inseridos nos Grupos II e III a que se refere o artigo 3.º do presente Regulamento, que funcionem após as 23h, devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Insonorização do espaço, nos termos legais aplicáveis;
b) Instalação de Limitador de Som, com o respetivo registo; e
c) Funcionamento do Estabelecimento com portas e janelas fechadas.
Artigo 10.º
Limitador de Som
1 — O Limitador de Som previsto no presente Regulamento deve registar e limitar os níveis sonoros no Estabelecimento e deve cumprir cumulativamente os requisitos técnicos constantes no Anexo III do presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
2 — No prazo de 5 dias contados da apresentação da Mera Comunicação Prévia de acesso à atividade no “Balcão do Empreendedor”, o explorador do Estabelecimento submete uma comunicação à Câmara Municipal de Mafra, através de formulário próprio disponibilizado no sítio institucional da Câmara Municipal de Mafra, cujo modelo se encontra no Anexo IV ao presente Regulamento, a qual deverá ser instruída com uma Declaração que ateste que o Limitador de Som instalado no Estabelecimento cumpre integralmente os requisitos técnicos exigidos no referido Anexo III e com um RAAA, que contenha a informação prevista no n.º 3 do artigo 8.º, complementado com a seguinte informação:
a) Identificação da marca e modelo do Limitador de Som instalado;
b) Localização espacial, na planta esquemática do RAAAA original, do Limitador de Som Instalado e do microfone associado;
c) Tendo em conta o valor limite estabelecido no RAAA original (medições realizadas com Sonómetro do sistema acreditado), indicar qual o valor limite correspondente no microfone do Limitador de Som;
d) Identificação do sistema utilizado para selagem do Limitador de Som, depois de devidamente calibrado.
3 — Recebido o formulário referido no número anterior e verificando -se estar o mesmo devidamente instruído, a Câmara Municipal de Mafra disponibiliza o acesso à Plataforma Municipal de Controlo e Monitorização de Níveis de Ruído."
Para este efeito, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 10.º, o interessado deverá proceder ao preenchimento da seguinte documentação:
Modelo AT-D105_0 - Declaração de Limitador de Som
Modelo AT-133_0 Formulário de Limitador Sonoro
A Câmara Municipal pode, em circunstâncias específicas, nomeadamente em ocasiões festivas, alargar temporária e excecionalmente, o horário de funcionamento dos estabelecimentos previstos nos artigos 8.º e 9.º do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do município de Mafra, ouvidos os sindicatos, as forças de segurança territorialmente competentes, as associações de consumidores e a junta de freguesia onde o estabelecimento se situe.
Os interessados poderão solicitar o alargamento referido, através do Portal de Serviços "Mafra OnLine".
As taxas aplicáveis à autorização de alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos está prevista no Artigo 10.º da Tabela de Taxas do Município de Mafra em vigor.
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Como devo proceder caso haja alargamento de horário ou restrição? É necessário substituir o mapa de horário?Categorias
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Como devo proceder para solicitar uma Licença Especial de Ruído, caso o evento para o qual é solicitado alargamento pontual, envolva atividade ruidosa?
O pedido de licença pode ser realizado através do Portal de Serviços “Mafra OnLine”. O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas do Município de Mafra.
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Os estabelecimentos podem ter música ambiente nas esplanadas?
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Mafra, a instalação, na área da esplanada dos estabelecimentos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente Regulamento, de aparelhos emissores ou amplificadores de som, nem de outros aparelhos sonoros que projetem sons para as vias e demais lugares públicos fica sujeita a autorização emitida pela Câmara Municipal de Mafra.
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Quais os estabelecimentos a que se aplica o horário de funcionamento livre? Aplica-se a todos os estabelecimentos?
Não, este regime só é aplicável aos estabelecimentos que não se situem em Áreas Consolidadas de Valor Patrimonial e em Áreas Com Sensibilidade ao Ruído, conforme o disposto nos artigos 2.º e 4.º do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Mafra.
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Qual a obrigatoriedade de comunicar o horário de funcionamento e as suas alterações com o regime atualmente em vigor?
A comunicação deixou de ser obrigatória, desde que dentro dos limites previstos no Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Mafra. O titular do estabelecimento está apenas obrigado a afixar o horário de funcionamento do estabelecimento em local bem visível do exterior.
De acordo com o n.º1 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15/05: ”O titular de exploração do estabelecimento ou quem o represente, deve proceder à mera comunicação prévia, no ‘Balcão do empreendedor’, do horário de funcionamento, bem como das suas alterações”. Refere o n.º 2 daquele mesmo artigo que se mantém em vigor a obrigatoriedade de cada estabelecimento afixar o mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.Categorias- Horários de Funcionamento
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Qual o horário de funcionamento das esplanadas? As esplanadas têm o mesmo horário de funcionamento dos respetivos estabelecimentos?
O horário aplicável às esplanadas abertas ou fechadas instaladas em espaço público, acompanha o horário dos respetivos estabelecimentos, podendo ser aplicada uma restrição ao horário da esplanada, nos termos do artigo 14.º do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Mafra.
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Qual o período de tempo que é concedido ao alargamento de horário? O alargamento pode ser renovado? Caduca?
O alargamento do horário é concedido em circunstâncias específicas, nomeadamente em ocasiões festivas, e é concedido por um período determinado, findo o qual caduca. A autorização de alargamento excecional do horário de funcionamento dos estabelecimentos poderá cessar a todo o tempo, por motivo de interesse público.
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