Os cadáveres de animais de companhia são classificados como subprodutos da Categoria 1, conforme legislação comunitária, competindo às câmaras municipais assegurar a destruição dos mesmos, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1774/2002, de 23 de Outubro.
Estes cadáveres podem ser entregues no CROAMM (Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra) ou quando solicitada a recolha domiciliária, mediante o pagamento das respectivas despesas.