Resíduos Urbanos
A gestão adequada dos Resíduos Urbanos (RU) tem sido uma das principais preocupações das entidades com responsabilidade no setor, quer pelo volume em questão, quer pela sua importância na vida quotidiana. Este é um desafio atual face ao constante crescimento populacional e consequente aumento da produção de resíduos.
Os Resíduos Urbanos (RU) são constituídos por resíduos indiferenciados e seletivos produzidos nas habitações ou em locais que geram resíduos de natureza e composição semelhantes.
Consciente desta problemática, e tendo em conta que o Município de Mafra foi o segundo concelho português com maior crescimento populacional, de acordo com os Censos de 2021, a autarquia tem envidado esforços para uma gestão eficiente dos resíduos. Para enfrentar este desafio, foi essencial estabelecer parcerias estratégicas com entidades especializadas e detentoras dos recursos adequados às necessidades identificadas.
A recolha e o transporte dos RU são assegurados pela Câmara Municipal, SUMA e Tratolixo, EIM. Tem-se privilegiado a deposição seletiva, com o objetivo não só de cumprir a lógica dos 6 R’s — repensar, recusar, reduzir, reutilizar, reparar e reciclar —, mas também de otimizar o processo de tratamento dos resíduos. Esta atividade contribui diretamente para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente, #3 Saúde, #12 Produção e Consumo Sustentáveis, e o #14 e #15 Proteger a Vida Marinha e Terrestre.
> PAPERSU
A Câmara Municipal de Mafra enviou para apreciação da Agência Portuguesa do Ambiente o seu PAPERSU (Plano de Ação) para cumprimento do PERSU 2030, tendo recebido dia 06 de Março de 2025, por parte dessa entidade, pela ERSAR e pela CCDR LVT, a sua aprovação com a indicação de que foi considerado adequado face à visão e objectivos estabelecidos no plano do Sistema de Gestão de Resíduos em que o município se insere e no PERSU 2030.
-> REGULAMENTO MUNICIPAL
O Regulamento sobre o sistema de gestão de resíduos no Município de Mafra está a ser revisto, e até novas indicações, deixamos em anexo o que ainda se encontra em vigor.
Note que, segundo o Regulamento sobre o sistema de gestão de Resíduos Urbanos em vigor no Município de Mafra, quando o contentor mais próximo está cheio ou por alguma razão inoperável, é dever dos munícipes procurar o segundo contentor mais próximo para deposição dos RU. Apelamos a todos os nossos residentes a sua contribuição para um melhor funcionamento da gestão dos resíduos urbanos.
Adiante mais informação sobre o serviço da Câmara Municipal:
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Saiba mais sobre a Avaliação da Qualidade do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos:
- Consulte a Ficha de avaliação aqui
Em maio de 2025 fez-se o reporte à ERSAR sobre o serviço prestado em 2024.
- Verifique aqui o Relatório anual relativo ao cumprimento dos níveis mínimos do serviço previsto no Regulamento da Qualidade do Serviço previsto pela ERSAR.
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Conheça o tarifário em vigor:
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