De acordo com o Decreto-Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, a utilização das vias públicas para realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal, carecem de autorização emitida pela Câmara Municipal do Concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais de um concelho, devendo ser preenchido o Modelo AT-115, devidamente instruído com Planta de Localização com indicação do percurso e da alternativa para o trânsito, à escala 1:2500, acompanhado, obrigatoriamente, do parecer das forças de segurança competentes.
Licenciamento de festas tradicionais e outros divertimentos - Circo
4. Circo
Deve requerer:
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Licença de Recinto Improvisado/Itinerante/Diversão Provisória, através do Portal de Serviços "Mafra OnLine", ou, no caso de impossibilidade técnica do Portal pode apresentar omodelo_at_128_0_pedido_de_licencas_diversas e modelo_at_d104_4_termo_de_responsabilidade_para_licenciamento_recintos_itinerantes___recintos_improvisados
Pode precisar (Ver FAQ's infra):
- Licença de utilização de espaços públicos, através do Portal de Serviços "Mafra OnLine", ou, no caso de impossibilidade técnica do Portal pode apresentar omodelo_at_128_0_pedido_de_licencas_diversasou Declaração de autorização do proprietário no caso da instalação ser em espaço privado;
- Licença Especial de Ruído, através do Portal de Serviços "Mafra OnLine", ou, no caso de impossibilidade técnica do Portal pode apresentar omodelo_at_128_0_pedido_de_licencas_diversas;
- Comunicação de Espetáculos de Natureza Artística - Nos termos das transferências de competências para os Municípios, informa-se que a submissão da Mera Comunicação Prévia de Espetáculos de Natureza Artística é realizada no Portal do ePortugal;
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Registo de Promotor de Espetáculos de Natureza Artística - Mera Comunicação Prévia a submeter no site oficial da Inspeção-Geral das Atividades Culturais - I.G.A.C.;
- Autorização do(s) autor(es) ou representante(s) das obras artísticas da Sociedade Portuguesa de Autores (S.P.A.);
- Autorização para a utilização pública de música gravada, quer através de rádio, televisão ou internet, Cds ou outros suportes – Licença da PassMúsica;
- Licença de Publicidade, através do Portal de Serviços "Mafra OnLine", ou, no caso de impossibilidade técnica do Portal pode apresentar omodelo_at_102_6_publicidade;
- Pedido de isenção de taxas, através do Portal de Serviços "Mafra OnLine", no âmbito de cada um dos Processos submetidos;
- Condicionamento total ou parcial do trânsito, através do Portal de Serviços "Mafra OnLine", ou, no caso de impossibilidade técnica do Portal pode apresentar omodelo_at_128_0_pedido_de_licencas_diversas.
Procedimento
- Submissão do pedido, através do Portal de Serviços "Mafra OnLine", ou, presencialmente nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal, todos os dias úteis, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;
- Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço camarário competente;
- Análise do pedido, pelo serviço camarário competente;
- Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para o pagamento ao requerente, pelo serviço camarário competente;
- Pagamento efetuado pelo requerente;
- Envio, por via do Portal de Serviços, da licença ao requerente.
Custos
Tabela de Taxas do Município de Mafra
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 15 dias úteis.
Legislação aplicável
- Circo
- D.L. nº 309/2002, de 16 de dezembro, na sua atual redação
- D.L. n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação
- D.L. n.º 268/2009, de 29 de setembro, na sua atual redação
- D.L. n.º 9/2007, de 17 de janeiro
- D.L. n.º 278/2007, de 1 de agosto
- Regulamento sobre o Licenciamento das Atividades Diversas
- Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Município de Mafra
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Em que situações e a quem é que devo solicitar autorização para condicionar o trânsito na via pública?Categorias
- Circo
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O que distingue um recinto improvisado /itinerante/diversão provisória de uma Mera Ocupação de Espaço Público?
Um recinto improvisado apresenta caracteristicas construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente tendas, estrados e palcos.
Um recinto itinerante são recintos que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amoviveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente, circos ambulantes, praças de touros ambulantes, carrosséis e pistas de carros de diversão.
Um recinto de diversão provisória são espaços vocacionados e licenciados para outros fins que acidentalmente sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente, estádios e pavilhões desportivos, garagens, armazéns e estabelecimentos de restauração e bebidas.
Uma mera ocupação de espaço público trata-se de uma utilização privativa de domínio público municipal para determinados fins, nomeadamente, instalação de um toldo, de um expositor ou outro suporte informativo, esplanada aberta, colocação de uma floreira, arcas e máquinas de gelados, que deverão estar em conformidade com as normas regulamentadas pelos municípios, em concreto para este município de acordo com o regulamento de ocupação de espaço público e publicidade do município de Mafra.
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O que é a PassMúsica? Qual o âmbito da sua aplicação?
PassMúsica é a marca que identifica a licença e o serviço de licenciamento conjunto da AUDIOGEST e da GDA. Sob a designação “PassMúsica”, a GDA – que representa em Portugal Artistas, intérpretes e executantes – e a AUDIOGEST – que representa os Produtores fonográficos, autorizam empresas e entidades públicas e privadas dos mais diversos sectores a utilizarem fonogramas na sua actividade (por exemplo para ambientação musical de um espaço ou atuação de DJ's), cobrando, em contrapartida dessa licença, a respectiva remuneração.
Todos os estabelecimentos ou empresas que utilizem música gravada precisam estar licenciados. Para além da licença SPA, também a licença da PassMúsica é obrigatória.
Sempre que utilizem publicamente música, quer através de rádio, televisão ou internet, Cds ou outros suportes é este o licenciamento que lhes permitirá usufruir do produto criativo do Artista, através da utilização pública de música em benefício do seu negócio.
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Quais as entidades que estão isentas de taxas?
Estão isentas de taxas as pessoas colectivas, públicas ou privadas a quem a lei confira tal isenção.
Podem ainda ser isentos os promotores dos eventos de natureza cultural, desportiva, social ou recreativa, desde que as entidades sejam de cariz associativo, públicas, civis ou religiosas, cuja actividade principal seja exercida no Concelho, e desde que as receitas daí decorrentes sejam destinadas a financiar actividades ou investimentos dessas mesmas entidades ou de igual mérito, no âmbito dos repectivos objectos sociais.
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