Prolongamento de Horário
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Educação
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Componente de Apoio à Família
- Prolongamento de Horário
Decorre a partir das 7h30m, apenas nos estabelecimentos de educação e ensino (Jardins de Infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo) em que tal se revele necessário e para um número mínimo de 5 crianças/alunos.
Decorre, no caso dos Jardins de Infância, em complementaridade com a componente letiva, a partir das 15h30 até às 19h00 (opção 1: entre as 15h30 e as 17h30; ou opção 2: entre as 15h30 e as 19h00) e, nas Escolas Básicas do 1.º Ciclo, em complementaridade com a realização das atividades de enriquecimento curricular e/ou com a componente letiva, a partir das 17h30 até às 19h00.
Nos Jardins de Infância, é da responsabilidade dos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades.
No 1.º Ciclo do Ensino Básico, a supervisão das atividades é da responsabilidade dos órgãos competentes dos Agrupamentos de Escolas. Neste caso, o prolongamento de horário encontra-se subordinado a temáticas mensais, definidas de acordo com o respetivo Agrupamento de Escolas.
Comparticipações Familiares
O prolongamento de horário da manhã tem um valor fixo diário.
O prolongamento de horário da tarde tem um valor fixo diário e determinado em função do posicionamento do educando nos escalões de abono de família (1.º, 2.º e 3.º escalões).
No caso do prolongamento de horário da tarde da educação pré-escolar, o valor da comparticipação familiar varia de acordo com a inscrição na opção 1 ou na opção 2, correspondendo a opção 1 a 45% do valor definido para a opção 2.
Ano Letivo de 2021/2022:
SERVIÇO |
VALÊNCIAS |
ESCALÕES DE ABONO DE FAMÍLIA |
VALOR DIÁRIO |
Prolongamento de Horário do período da manhã (n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento) |
na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico (7h30-8h00) |
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0,62 € |
Prolongamento de Horário do período da tarde (n.º 2, 3 e 6 do artigo 11.º do Regulamento) |
na Educação Pré-Escolar: das 15h30 às 17h30 (Opção 1) |
1.º escalão (comparticipação familiar diária: 25%) |
0,65 € |
2.º escalão (comparticipação familiar diária: 50%) |
1,31 € |
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3.º escalão (comparticipação familiar diária: 75%) |
1,95 € |
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> 3.º escalão, ou sem escalão (comparticipação familiar diária: 100%) |
2,61 € |
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Prolongamento de Horário do período da tarde (n.º 2, 3 e 6 do artigo 11.º do Regulamento) |
na Educação Pré-Escolar: das 15h30 às 19h00 (Opção 2) |
1.º escalão (comparticipação familiar diária: 25%) |
1,45 € |
2.º escalão (comparticipação familiar diária: 50%) |
2,89 € |
||
3.º escalão (comparticipação familiar diária: 75%) |
4,35 € |
||
> 3.º escalão, ou sem escalão (comparticipação familiar diária: 100%) |
5,80 € |
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Prolongamento de Horário do período da tarde (n.º 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento) |
no 1.º Ciclo do Ensino Básico (17h30-19h00) |
1.º escalão (comparticipação familiar diária: 25%) |
0,61 € |
2.º escalão (comparticipação familiar diária: 50%) |
1,21 € |
||
3.º escalão (comparticipação familiar diária: 75%) |
1,81 € |
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> 3.º escalão, ou sem escalão (comparticipação familiar diária: 100%) |
2,42 € |
- Prolongamento de Horário | mais informações consulte:
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Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação ...
ano letivo de 2021/2022
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Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação ...
ano letivo de 2022/2023
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Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto
define as regras a observar no seu funcionamento, bem como na oferta das atividades de animação ...