Prolongamento de Horário
Decorre a partir das 7h30m, apenas nos estabelecimentos de educação e ensino (Jardins de Infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo) em que tal se revele necessário e para um número mínimo de 15 crianças/alunos.
Decorre, no caso dos Jardins de Infância, em complementaridade com a componente letiva, a partir das 15h30 até às 19h00 (opção 1: entre as 15h30 e as 17h30; ou opção 2: entre as 15h30 e as 19h00) e, nas Escolas Básicas do 1.º Ciclo, em complementaridade com a realização das atividades de enriquecimento curricular e/ou com a componente letiva, a partir das 17h30 até às 19h00.
Nos Jardins de Infância, é da responsabilidade dos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades.
No 1.º Ciclo do Ensino Básico, a supervisão das atividades é da responsabilidade dos órgãos competentes dos Agrupamentos de Escolas. Neste caso, o prolongamento de horário encontra-se subordinado a temáticas mensais, definidas de acordo com o respetivo Agrupamento de Escolas.
Comparticipações Familiares
O prolongamento de horário da manhã tem um valor fixo diário.
O prolongamento de horário da tarde tem um valor fixo diário e determinado em função do posicionamento do educando nos escalões de abono de família (1.º, 2.º e 3.º escalões).
No caso do prolongamento de horário da tarde da educação pré-escolar, o valor da comparticipação familiar varia de acordo com a inscrição na opção 1 ou na opção 2, correspondendo a opção 1 a 45% do valor definido para a opção 2.
Ano Letivo de 2024/2025:
SERVIÇO | VALÊNCIAS | ESCALÕES DE ABONO DE FAMÍLIA | VALOR DIÁRIO |
---|---|---|---|
Prolongamento de Horário do período da manhã |
na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico (7h30-8h30) |
--- |
0,71€ |
Prolongamento de Horário do período da tarde |
na Educação Pré-Escolar: das 15h30 às 17h30 (Opção 1) |
1.º escalão (comparticipação familiar diária: 25%) |
0,74€ |
2.º escalão (comparticipação familiar diária: 50%) |
1,51€ | ||
3.º escalão (comparticipação familiar diária: 75%) |
2,24€ | ||
> 3.º escalão, ou sem escalão (comparticipação familiar diária: 100%) |
2,99€ | ||
Prolongamento de Horário do período da tarde |
na Educação Pré-Escolar: das 15h30 às 19h00 (Opção 2) |
1.º escalão (comparticipação familiar diária: 25%) |
1,66€ |
2.º escalão (comparticipação familiar diária: 50%) |
3,33€ | ||
3.º escalão (comparticipação familiar diária: 75%) |
5,00€ | ||
> 3.º escalão, ou sem escalão (comparticipação familiar diária: 100%) |
6,65€ | ||
Prolongamento de Horário do período da tarde |
no 1.º Ciclo do Ensino Básico (17h30-19h00) |
1.º escalão (comparticipação familiar diária: 25%) |
0,69€ |
2.º escalão (comparticipação familiar diária: 50%) |
1,40€ | ||
3.º escalão (comparticipação familiar diária: 75%) |
2,08€ | ||
> 3.º escalão, ou sem escalão (comparticipação familiar diária: 100%) |
2,78€ |
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