Os interessados em realizar um acampamento ocasional, fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo, deverão solicitar o seu licenciamento, com um prazo de antecedência mínimo de 15 dias, através do Portal de Serviços "Mafra OnLine", juntando os seguintes elementos obrigatórios:
Autorização expressa do proprietário do terreno;
Planta de localização à escala 1:2.500, com o local devidamente assinalado.
Observações:
Para este licenciamento são consultadas as seguintes entidades: Delegação de Saúde, G.N.R. e Serviço Municipal de Proteção Civil, a fim de emitirem pareceres no que se refere à proteção da saúde ou bens dos campistas, da ordem e tranquilidade pública;