Licenciamento de Acampamentos Ocasionais
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Os interessados em realizar um acampamento ocasional, fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo, deverão solicitar o seu licenciamento, com um prazo de antecedência mínimo de 15 dias, através do Portal de Serviços "Mafra OnLine", juntando os seguintes elementos obrigatórios:
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Autorização expressa do proprietário do terreno;
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Planta de localização à escala 1:2.500, com o local devidamente assinalado.
Observações:
- Para este licenciamento são consultadas as seguintes entidades: Delegação de Saúde, G.N.R. e Serviço Municipal de Proteção Civil, a fim de emitirem pareceres no que se refere à proteção da saúde ou bens dos campistas, da ordem e tranquilidade pública;
- A realização de qualquer acampamento ocasional fica sujeita à emissão dos pareceres favoráveis, por parte das entidades supra referidas;
- Neste licenciamento é verificada a conformidade com os artigos 26.º a 30.º do Regulamento sobre o Licenciamento das Atividades Diversas do Município de Mafra, nomeadamente no que se refere, à realização de qualquer acampamento ocasional por parte de membros das organizações reconhecidas pela World Association of Girl GuidesGirl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement fica sujeita a comunicação prévia à câmara municipal, ao delegado de saúde e ao comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos, bem como à autorização do proprietário do prédio, sem prejuízo do cumprimento das regras a que se refere o n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio;
- A comunicação prévia referida no ponto anterior, deverá ser efetuada, exclusivamente, através do Portal de Serviços da Câmara Municipal "Mafra OnLine";
- O licenciamento desta atividade poderá estar sujeito à aplicação das taxas previstas no Artigo 5.º, n.º 2 da Tabela de Taxas do Município de Mafra em vigor.
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