Os Planos de Pormenor (PP) desenvolvem e concretizam em detalhe as propostas de ocupação da área territorial do PDM de Mafra, estabelecendo regras de implantação de infraestruturas e equipamentos, desenho urbano e integração na paisagem, conforme o RJIGT.
As Unidades de Execução (UE) consistem na fixação em planta cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística, nos termos do RJIGT.
Os Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) "são constituídos exclusivamente em solo rústico e correspondem a áreas cuja qualidade ambiental e paisagística demonstre a sua aptidão para o turismo", nos termos do previsto no art.º 96.º do regulamento do PDM, na sua redação atual.