Fiscalização e Normas
A Direção Geral de Alimentação e Pecuária (D.G.A.V.) estabeleceu um Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (P.A.C.E.), aplicável aos estabelecimentos que laborem produtos de origem animal nas fases de produção, transformação, distribuição e colocação no mercado, no qual estão incluídos:
- Estabelecimentos industriais e comerciais grossistas com e sem temperatura controlada;
- Estabelecimentos de comercialização a retalho que comercializem géneros alimentícios de origem animal (estabelecimentos e venda ambulante).
Os controlos são efetuados no âmbito do Regulamento (CE) n.º 882/20014, de 29 de abril, para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao Bem-estar dos Animais.
Aos Médicos Veterinários Municipais compete a execução de controlos aos estabelecimentos que não possuem um Número de Controlo Veterinário (N.C.V.), incluindo o retalho, incidindo principalmente em talhos e peixarias existentes no concelho.
Durante o controlo é preenchida uma chek-list padrão, e caso sejam detectadas irregularidades, as mesmas serão notificadas ao proprietário do estabelecimento. Consoante a gravidade e risco da irregularidade detectada, assim será determinado o prazo para a sua correção.
O não cumprimento dos prazos poderá implicar o levantamento de um auto de contra-ordenação e a possível aplicação de coimas e/ou sanções previstas na legislação.