Gabinete de Apoio Social e Serviço Municipal de Teleassistência
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Ação social
- Gabinete de Apoio Social e Serviço Municipal de Teleassistência
Gabinete de Apoio Social
Vocacionado, sobretudo, para temas relacionados com as problemáticas sociais, situações de maior vulnerabilidade, disfunção ou marginalidade social, a sua ação compreende o atendimento personalizado aos munícipes; a prestação de informações sobre projetos e organismos que têm por objeto o trabalho social; o respetivo encaminhamento para as estruturas da comunidade; e a realização de visitas domiciliárias para aferir das reais necessidades e dos problemas das famílias que procuram este gabinete.
O Atendimento Social deverá ser marcado através do portal de serviços Mafra online.
Serviço Municipal de Teleassistência
O Serviço Municipal de Teleassistência tem como objetivo contribuir para a permanência das pessoas mais velhas na sua residência, em segurança, pelo maior período de tempo, proporcionando uma resposta imediata em situação de emergência de saúde, segurança ou solidão, 24 horas por dia, sete dias por semana. Esta resposta pretende contribuir para a diminuição dos episódios de urgência evitáveis e aumentar a rapidez de assistência.
O Serviço Municipal de Teleassistência concretiza-se no empréstimo de um equipamento ao beneficiário, que funciona como um telefone. Este equipamento encontra-se associado a um conjunto de contactos identificados pelo próprio, bem como à Unidade de Proteção Civil do Município de Mafra.
Podem beneficiar deste Serviço os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Residam na área do Município de Mafra, há pelo menos 6 meses, sem prejuízo de, sempre que solicitado, fazer prova de residência por período superior;
b) Apresentem Título de Residência válido em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
c) Não usufruam de outros apoios para o mesmo fim;
d) Apresentem situação documentada de condição de saúde, e/ou de isolamento que justifique o pedido do Serviço de Teleassistência.
e) Ter idade igual ou superior a 65 anos.
Para mais informações consulte as Normas do Serviço de Teleassistência ou os Serviços de Ação Social pelo e-mail disseh_dds@cm-mafra.pt ou pelos telefones 800 261 262 ou 261 818 340.
Linha de Apoio Social
800 261 262 – este é o número verde criado pela Autarquia com o objetivo de proporcionar um contacto mais direto entre os munícipes e os serviços de ação social. Essencialmente, esta linha de apoio (chamada gratuita) pretende constituir-se como um primeiro espaço de atendimento, para posterior encaminhamento social das situações apresentadas.
Horário da Linha de Apoio Social:
2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00 (Serviços Ação Social)
2.ª a Domingo das 17h00 às 9h00 (Serviços Proteção Civil).
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Os Serviços de Ação Social prestam apoio nos seguintes domínios, conforme Regulamento em vigor:
Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais do Município de Mafra
- Acesso à resposta social “AjuDAR” (disponibilização de diversos bens como alimentos, vestuário, têxteis para a casa, brinquedos, mobiliário, entre outros);
- Comparticipação no pagamento da Componente de Apoio à Família (Serviços de Refeição, Prolongamento de Horário e Atividades nas Interrupções Letivas);
- Comparticipação no pagamento da frequência desportiva nas Instalações Desportivas Municipais;
- Inscrição para integração em habitação de gestão Municipal;
- Realização de pequenas melhorias habitacionais;
- Outros apoios de natureza não material;
- Comparticipação do valor devido por Transporte para consultas médicas e exames médicos;
- Atendimento geral para informações de caráter social. -
O atendimento social carece de marcação prévia, podendo esta ser efetuada:
- Telefonicamente, através dos telefs.: 800 261 262, 261 818 340;
- Presencialmente, no Edifício Municipal Boavista, n.º 4, 2640-539 Mafra, 2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;
- Online, através do portal de serviços Mafra online
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De forma a poder ser efetuada a respetiva avaliação socioeconómica, no dia do atendimento deve, obrigatoriamente, fazer-se acompanhar da seguinte documentação:
- Documentos de identificação do titular e de todos os membros do respetivo agregado familiar (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte, ou Autorização de Residência no caso de cidadãos estrageiros);
- Atestado de Residência, onde conste a composição do agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;
- Última declaração de IRS, e respetiva nota de liquidação, comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo, ou documento da repartição de Finanças atestando a não entrega da referida declaração, se aplicável;
- Recibos de remuneração de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo, relativos aos últimos 3 meses;
- Recibos de água, eletricidade, gás e renda de casa/ prestação de crédito à habitação, referentes aos últimos 3 meses;
- Declaração comprovativa da despesa mensal resultante da aquisição de medicamentos de uso continuado, relativa a doença crónica devidamente comprovada pelo médico;
- Em situação de desemprego, de um ou mais elementos do agregado familiar, declaração da Segurança Social e/ou do Centro de Emprego, atestando a situação, bem como o valor e duração do subsídio de desemprego, quando aplicável. Nestas situações, deverão ainda, sempre que solicitado, fazer prova de Procura Ativa de Emprego;
- Declaração da Segurança Social mencionando que apoios o agregado familiar usufrui;
- Em situação de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente ou de viuvez, declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência, de viuvez, ou outra, ou documento que justifique a ausência da mesma;
- Caso existam idosos ou portadores de deficiência no agregado familiar, documento comprovativo da pensão;
- Documento comprovativo de Apoio ao Arrendamento Habitacional, se aplicável;
- Para efeitos da comparticipação do valor devido por transporte para consultas médicas e exames médicos, constitui condição obrigatória, a apresentação da respetiva requisição médica;
- Além dos documentos elencados no número anterior, os Serviços podem solicitar outros documentos considerados pertinentes e relacionados com rendimentos, despesas, saúde e/ou outras situações, nomeadamente Certidão de titularidade de bens imóveis.Nota: Após submissão do formulário, será contactado pelos Serviços de Ação Social informando da data e hora do atendimento.
Consulte o «Guião de Boas Práticas de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género nas Empresas» - Resulta do estudo coordenado por Madalena Duarte do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, cujos autores são Ana Oliveira, Lina Coelho, Paula Fernando, Rosa Monteiro e Virgínia Ferreira.