Ação Social Escolar
Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinada a crianças pertencentes a agregados familiares cuja condição socioeconómica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições (educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico), material escolar e visitas de estudo (ambos apenas no 1.º ciclo do ensino básico).
Destinatários
Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos as crianças e alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados, para efeitos de atribuição de abono de família.
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Como posso beneficiar dos auxílios económicos?
Para beneficiar, os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto da Câmara Municipal mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.
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Quando tenho de fazer prova do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família?
Na sequência da renovação da inscrição, deverá o encarregado de educação submeter anualmente, até 10 dias úteis antes do início do ano letivo, documento comprovativo do posicionamento nos escalões de atribuição de Abono de Família, para a definição da comparticipação familiar, mediante acesso à Plataforma SIGA, sendo válido até ao termo do respetivo ano letivo, ou no decurso do ano letivo, caso o posicionamento no escalão de atribuição de Abono de Família seja alterado.
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De que forma será feita a atribuição dos auxílios económicos?
A atribuição dos auxílios económicos efetua-se da seguinte forma:
- Refeições Escolares: redução de 100% (escalão 1) e de 50% (escalão 2) da comparticipação familiar do serviço de refeição da Componente de Apoio à Família;
- Material Escolar: Vale-Oferta entregue aos alunos/encarregados de educação, nos estabelecimentos de ensino, no início do ano letivo, no valor de 16,00€ (escalão 1) e de 8,00€ (escalão 2), e a rebater, exclusivamente, numa das livrarias/papelarias concelhias aderentes;
- Visitas de Estudo: comparticipação financeira de 100% e de 50% do valor total, no limite máximo anual de 20,00€ (escalão 1) e de 10,00€ (escalão 2), atribuída ao respetivo Agrupamento de Escolas.
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Para mais informações, consulte:
Comparticipações Familiares da Componente de Apoio à Família - Ano letivo de 2024/2025
Decreto-Lei n.º 55 2009, de 2 de março – estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar
Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na redação dada pelo Despacho n.º 5296/2017, 16 de junho, e pelo Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho – regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar
Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais do Município de MafraFolheto "Conta Escolar Municipal - Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico"