Creche da Câmara Municipal de Mafra
Horário alargado (7h30–19h30), modernas instalações, pessoal especializado e uma ampla oferta educativa.
Com o objetivo de proporcionar uma resposta de natureza socioeducativa que, durante o período diário correspondente ao horário de trabalho dos pais, possa contribuir para assegurar o desenvolvimento harmonioso e global das crianças, a Câmara Municipal procedeu à construção de um equipamento social localizado na vila de Mafra, sob a designação de Creche de Mafra.
Espaço composto por salas acolhedoras e confortáveis, equipamentos funcionais, mobiliário e material didático adaptados às necessidades e interesses das crianças, propiciando experiências diversificadas de aprendizagem ativa e de conhecimento de si e do mundo.
Destinatários
Destina-se à frequênica por crianças com, no mínimo, 4 meses de idade, e até que termine o ano letivo em que perfazem 3 anos de idade.
Capacidade
A capacidade do estabelecimento é de 114 crianças, distribuídas pelas seguintes valências:
- Berçário dos 4 aos 12 meses e/ ou até à aquisição de marcha ou, ainda, no limite máximo admitido, até ao final do ano letivo em que as crianças perfazem os 12 meses de idade: duas salas de berço e uma sala parque. Capacidade total para 20 bebés;
- Creche dos 12 aos 24 meses: três salas. Capacidade total para 34 crianças;
- Creche dos 24 aos 36 meses: quatro salas. Capacidade total para 60 crianças.
Projeto Educativo
O Projeto Educativo constitui o documento orientador de toda a atividade educativa da Creche de Mafra, visando promover o desenvolvimento integral da criança, de forma harmoniosa, capaz de a ajudar a crescer e tornar-se um cidadão capaz e realizado.
É a matriz de suporte que irá ser concretizada pelo Plano Anual de Atividades (documento operacional da ação educativa) e pelos Projetos Pedagógicos de Sala (adaptados às características de cada grupo, contemplando as opções educativas e as orientações para oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem).
ANO LETIVO DE 2024/ 2025 |
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A quem se destina o Programa “Creche Feliz”?
Destina-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que pretendam frequentar creches aderentes para disponibilização de vagas para a medida da gratuitidade, sempre que se verifique a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade na rede social e solidária com acordo de cooperação com o Instituto da Segurança Social (ISS, IP) e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, localizadas nas freguesias de residência, do local de trabalho dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais, ou nas respetivas freguesias limítrofes (Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro e pela Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho).
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O que inclui a medida da gratuitidade?
De acordo com a Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro e pela Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho), a medida da gratuitidade abrange:
• Todas as atividades e serviços constantes dos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche;
• A alimentação, incluindo dietas especiais, mediante apresentação de declaração médica;
• Todas as despesas inerentes ao processo de inscrição e seguros;
• A frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal.
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Quais os critérios de admissão e priorização?
Conforme definido na Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, a admissão é estabelecida de acordo com a seguinte lista de prioridades:
1 – Crianças que frequentaram a creche no ano letivo anterior;
2 – Crianças com deficiência/ incapacidade;
3 – Crianças com mães e pais estudantes menores, ou benificiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
4 – Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social;
5 - Crianças beneficiárias da prestação social “Garantia para a Infância” e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
6 - Crianças beneficiárias da prestação social “Garantia para a Infância” e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
7 – Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
8 – Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
9 – Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
10 – Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
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Como decorre o processo de inscrição?
O processo relativo à inscrição para o ano letivo de 2024/2025 decorrerá entre os dias 1 e 20 de abril.
As inscrições são válidas por um ano letivo.
Inscrição:
O Encarregado de Educação deve formalizar a inscrição, mediante a submissão de:
1. “Boletim de Inscrição na Creche de Mafra”, através do acesso disponibilizado para o efeito, no caso de inscrição pela primeira vez; ou acedendo à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, no separador "Candidaturas" da Plataforma SIGA, e utilizando as credenciais de acesso, caso a criança tenha frequentado o estabelecimento no ano letivo anterior;
2. Documento de Identificação da Criança (reprodução do Assento de Nascimento e n.º de Utente do Serviço Nacional de Saúde - SNS e Cartão de Contribuinte; ou do Cartão de Cidadão; no caso de cidadão estrangeiro, Passaporte ou documento que autorize a residência em território nacional, e cartão de contribuinte);
3. Reprodução da sentença judicial que decretou a adoção, tutela ou entrega judicial, quando aplicável;
4. Elementos de identificação (Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade; no caso de cidadãos estrangeiros, Passaporte ou documento que autorize a residência em território nacional; e Cartão de Contribuinte) dos progenitores da criança, bem como do Encarregado de Educação quando este não for um dos progenitores;
5. Evidência de enquadramento nos critérios de admissão e priorização previstos no anexo à Portaria n.º 198-2022, de 27 de julho.
Admissão:
Uma vez analisados os processos, a Câmara Municipal emite as listas graduadas para cada grupo, ordenando as inscrições das crianças admitidas e excluídas, de acordo com os critérios de admissão e priorização estabelecidos pela Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho.
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Como decorre o processo de matrícula?
A frequência efetiva na Creche de Mafra é obrigatoriamente precedida de matrícula e destina-se, apenas, às crianças admitidas para frequência na medida da gratuitidade.
A matrícula decorre de 1 a 30 de junho e, excecionalmente, a qualquer momento, durante o ano letivo, na sequência de existência de vaga.
O Encarregado de Educação deve formalizar a matrícula mediante a submissão de:
1. “Boletim de Matrícula na Creche de Mafra”, acedendo à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, utilizando as credenciais de acesso disponibilizadas para o efeito, e preenchendo o boletim de matrícula, no separador “Candidaturas”;
2. Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
3. Declaração atestando o estado vacinal atual da criança;
4. Cópia de declaração que regulamente as responsabilidades parentais, caso de aplique;
5. Uma fotografia recente, tipo passe, bem como a identificação, das pessoas autorizadas a recolher a criança, para efeito de emissão de cartão de acesso ao estabelecimento;
6. Declaração do médico da especialidade no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em casa, e para os efeitos definidos no número 6.1 do artigo 27.º do Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra.
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Para mais informações, consulte:
- Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra;
- Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho - Regulamenta as condições da medida da gratuitidade das creches;
- Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro e pela Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho – Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, bem como às creches cujo desenvolvimento e gestão da resposta seja efetuado por autarquias locais.
Contactos:
Creche de Mafra
Av. António Severino Alves, n.º 1
2640-407 Mafra
Telef.: 261 812 626
Fax: 261 812 986
e-mail: creche.mafra@cm-mafra.pt