Alojamento Local
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Novas regras sobre o Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local - Município de Mafra
- Em sessão de Assembleia Municipal realizada em 29/11/2018, foi aprovada a suspensão, pelo prazo de um ano, de autorização de novos registos de alojamento local na Área de Reabilitação Urbana da Ericeira por forma a preservar a realidade social da referida área, e, ainda, que as taxas vigentes até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, em 27 de novembro de 2014, referentes a apreciação do pedido e registo de estabelecimentos de alojamento local, sejam repristinadas, atualizando os respetivos valores nos termos da Informação.
- As novas regras resultaram da publicação da Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto.
- Em 12/11/2019 foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal, o Regulamento das Áreas de Contenção para Instalação de Alojamento Local. A área de contenção que foi definida localiza-se na Freguesia da Ericeira, conforme Anexo I, que constitui parte integrante do regulamento referido.
Para seu apoio, na instalação de estabelecimentos de Alojamento Local, poderá aceder aqui ao Guia Técnico do Alojamento Local, publicado pelo Turismo de Portugal.
Taxa Municipal Turística
No dia 1 de janeiro de 2019, entrou em vigor a Taxa Municipal Turística, instituída na modalidade de taxa de dormida no valor unitário de 2€ na época alta (1 de maio a 31 de outubro) e de 1€ na época baixa (1 de novembro a 30 de abril). Consolidada que está a dinâmica turística do Concelho de Mafra, traduzida em milhares de visitantes, esta taxa destina-se a garantir o turismo sustentável e, por outro lado, a qualidade de vida dos residentes.
Esta deliberação municipal decorreu do reconhecimento de que a elevada procura turística registada no Concelho dinamiza o tecido económico local, proporcionando novas oportunidades de negócio e de emprego, mas que, sem embargo, também acarreta um aumento substancial de gastos nos cofres do Município.
Face a tal “pegada turística”, urge assegurar novas fontes de financiamento, imputando aos próprios turistas a responsabilidade pelos acrescidos gastos na prestação de serviços, encaminhando esta verba, totalmente, para a qualificação do destino turístico, tanto no reforço dos serviços de limpeza e na realização de obras de manutenção e qualificação ambiental, patrimonial ou urbanística do espaço público, como ainda na criação de infraestruturas de apoio a visitantes e turistas em todo o território do Concelho.
Para o efeito, o Município de Mafra aplica, a partir de 1 de janeiro de 2019, uma taxa de dormida devida por hóspede, com idade superior a 12 anos, e por noite, até ao máximo de sete noites por pessoa, em qualquer tipologia de alojamento nos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, localizados no Concelho de Mafra. A taxa é aplicada a todos os hóspedes, independentemente da sua nacionalidade, local de residência e modalidade da respetiva reserva (presencial, analógica ou digital), estando isentos os portadores de deficiência.
Os valores cobrados são reduzidos para metade nos parques de campismo e na Tapada Nacional de Mafra.
Para se registar na plataforma da Taxa Municipal Turística aceda aqui.