Em Todo o Território do Concelho de Mafra
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– Apoio à substituição de telhados, em habitação própria
Na mesma linha do apoio à recuperação de fachadas, foi criado o incentivo financeiro de apoio à substituição de telhados para imóveis com mais de 30 anos e afetos a habitação permanente, para reposição de telha cerâmica ou substituição de coberturas de fibrocimento ou similares, mediante apreciação técnica, no valor de seis euros por metro quadrado da área coberta.
Como beneficiar destas medidas?
Antes de iniciar a reabilitação, apresente o seu pedido através do portal de serviços “Mafra Online”. Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos:
- Caderneta predial
- Ata de condomínio, quando aplicável
- Fotografias do edifício a intervencionar - do exterior da construção
- Planta de localização
- Comprovativo de IBAN do requerente
- Comprovativo de habitação permanente- contrato de arrendamento ou declaração de residência na Autoridade fiscal (pode ser tirado do site das finanças) ou cópia do endereçamento de documento da AT (p. ex. comunicação de IMI ou IRS)
O pagamento do incentivo é efetuado após a conclusão dos trabalhos.
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– Apoio à recuperação de fachadas
Incentivando os proprietários de prédios urbanos existentes na área do Município a proceder à requalificação das fachadas, a qual contribui, de forma decisiva, para um melhor enquadramento ambiental, urbanístico e estético, a Câmara Municipal concede incentivos financeiros para o restauro, limpeza e recuperação dos alçados principais, aos proprietários dos prédios que possuam autorização de utilização emitida há mais de 10 anos e que possuam condições de recuperação e/ ou exista interesse na requalificação.
O incentivo financeiro é de seis euros por metro quadrado para edifícios unifamiliares e de nove euros por metro quadrado para edifícios multifamiliares e edifícios que se enquadrem no n.º 4 do art.º 5.º do regulamento da tabela de taxas, da área a beneficiar, sendo que esta será determinada pela altura e comprimento do alçado principal, incluindo a área dos vãos de portas e janelas.
O apoio é concedido após a recuperação da totalidade das fachadas dos imóveis.
Como beneficiar desta medida?
Antes de iniciar a reabilitação, apresente o seu pedido através do portal de serviços “Mafra Online”. Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos:
- Caderneta predial
- Ata do condomínio, quando aplicável
- Fotografias do exterior da construção
- Planta de localização
- Comprovativo do IBAN do requerente
O pagamento do incentivo é efetuado após a conclusão dos trabalhos.
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– Apoio à recuperação de muros, confinantes com arruamento público
Incentivo financeiro de apoio à pintura de muros de alvenaria com mais de 10 anos, no valor de três euros por metro linear, incluindo portas e portões, na sua extensão confinante com a via pública, sendo o apoio concedido após a recuperação da totalidade dos muros.
Como beneficiar desta medida?
Antes de iniciar a reabilitação, apresente o seu pedido através do portal de serviços “Mafra Online”. Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos:
- Caderneta predial
- Ata de condomínio, quando aplicável
- Fotografias do exterior da construção
- Planta de localização
- Comprovativo do IBAN do requerente
O pagamento do incentivo é efetuado após a conclusão dos trabalhos.
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- Apoio à instalação de depósitos recolha de água pluvial - NOVO
O incentivo financeiro à instalação de depósitos de água pluvial visa o aproveitamento da água para fins de rega e lavagens, sendo aplicável a moradias unifamiliares que tenham a possibilidade de instalação de depósitos para consumo próprio e a condomínios ou moradias com mais de um fogo que pretendam instalar depósito nos espaços comuns, neste caso obrigatoriamente sujeitos a sistema de filtragem por uma questão de segurança de salubridade na sua utilização.
Considerando que os depósitos à superfície podem provocar um impacto na edificação e no meio urbano onde se inserem, o pedido a submeter deve ser acompanhado de elementos gráficos/fotomontagem que descrevam o equipamento a instalar, bem como de medidas de integração do equipamento no edifício em causa, que será sujeita a apreciação técnica.
O apoio é calculado em função da capacidade dos respectivos depósitos:
- 200€ para uma capacidade entre 250 litros e 699 litros;
- 350€ para uma capacidade entre 700 litros e 1999 litros;
- 500€ para uma capacidade entre 2000 litros e 3999 litros;
- 1.000€ para uma capacidade acima dos 4000 litros.
Sempre que os depósitos de águas pluviais tenham sistemas de filtragem e bombagem (capacidades superiores a 2000 litros), o apoio é acrescido em 500€.
Como beneficiar destas medidas?
Antes de iniciar a reabilitação, apresente o seu pedido através do portal de serviços “Mafra Online”. Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos:
- Caderneta predial
- Ata de condomínio, se aplicável
- Fotografias do edifício a intervencionar - do exterior da construção
- Fotografias do equipamento/ fotomontagem
- Planta de localização
- Comprovativo do IBAN do requerente
Deverá comunicar o início da obra. O pagamento do incentivo é efetuado após a conclusão dos trabalhos.
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- Redução em 25% da taxa urbanística constante na tabela de taxas para reabilitações e obras novas que instalem sistema de reaproveitamento de águas residuais - NOVO
O incentivo consiste na redução em 25% das taxas indicadas no ponto 1.2.2 do art.º 36.º da tabela de taxas no âmbito do licenciamento de obras particulares (obras novas e remodelações) que incluam um sistema de reciclagem e reaproveitamento das águas cinzentas, incluindo dupla rede de águas (limpas e reaproveitadas).
Como beneficiar destas medidas?
Antes de iniciar a reabilitação, apresente o seu pedido através do portal de serviços “Mafra Online”. Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos:
- Caderneta predial
- Ata de condomínio, quando aplicável
- Fotografias do exterior da construção
- Fotografias do equipamento/ fotomontagem
- Planta de localização
- Comprovativo do IBAN do requerente
Deverá comunicar o início da obra. O pagamento do incentivo é efetuado após a conclusão dos trabalhos.
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– Isenção do IMI por 3 + 5 anos
Os prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em ARU, que sejam objeto de obras de reabilitação, podem beneficiar de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por três anos.
Caso lhe seja conferida a isenção anteriormente apresentada, poderá ainda beneficiar da isenção do IMI por mais cinco anos, a requerimento do proprietário, no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
Como beneficiar desta medida?
Apresente o seu pedido através do portal de serviços “Mafra Online”. Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos:
- Caderneta predial
- Certidão da conservatória do registo predial
- Fotografias do edifífio a intervencionar - do interior e exterior da construção
- Planta de localização
Os prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em ARU, devem, após as ações de reabilitação, apresentar o estado de conservação dois níveis acima do atribuído antes da intervenção, com o nível mínimo de bom, bem como cumprir os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica nos termos da legislação aplicável.
Compete à CMM a comprovação do estado de conservação do imóvel, antes e após a realização da ação de reabilitação, através da realização de uma vistoria prévia e de uma vistoria final. Por isso, o pedido para a realização de vistoria prévia tem de ser apresentado antes do início da ação, devendo ser formalizado novo pedido após conclusão da mesma.
Compete também à CMM a comprovação dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica, para tal, deverão ser remetidos os respetivos certificados energéticos do imóvel, elaborados por perito qualificado pela ADENE ou o termo de responsabilidade subscrito pelo técnico e a fundamentação da dispensa do cumprimento dos requisitos mínimos de eficiência energética e qualidade térmica, nos termos do disposto no art.º 6º do Decreto lei nº 53/2014, de 8 de abril.
O reconhecimento da intervenção de reabilitação deve ser requerido conjuntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença urbanística, cabendo à CMM comunicar esse reconhecimento ao Serviço de Finanças da área de localização do prédio (Autoridade Tributária e Aduaneira).
No caso dos imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria permanente, pode o proprietário solicitar a renovação da isenção do IMI por mais cinco anos, devendo requere-lo à CMM através do "Mafra Online", ficando dependente de deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
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– Isenção do IMT
A isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é concedida nas aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas:
- Destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição, para imóveis concluídos há mais de 30 anos ou localizados em ARU;
- Na primeira transmissão onerosa subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente, para imóveis concluídos há mais de 30 anos ou localizados em ARU ou, também para habitação própria e permanente, apenas quando localizados em ARU.
Como beneficiar desta medida?
Apresente o seu pedido através do portal de serviços “Mafra Online”. Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos:
- Caderneta predial
- Certidão da conservatória do registo predial
- Fotografias do edifício a intervencionar - do interior e exterior da construção
- Planta de localização
- Cópia da escritura de compra e venda
Os prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em ARU, devem, após as ações de reabilitação, apresentar o estado de conservação dois níveis acima do atribuído antes da intervenção, com o nível mínimo de bom, bem como cumprir os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica nos termos da legislação aplicável.
Compete à CMM a comprovação do estado de conservação do imóvel, antes e após a realização da ação de reabilitação, através da realização de uma vistoria prévia e de uma vistoria final. Por isso, o pedido para a realização de vistoria prévia tem de ser apresentado antes do início da ação, devendo ser formalizado novo pedido após conclusão da mesma.
Compete também à CMM a comprovação dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica, para tal, deverão ser remetidos os respetivos certificados energéticos do imóvel, elaborados por perito qualificado pela ADENE ou o termo de responsabilidade subscrito pelo técnico e a fundamentação da dispensa do cumprimento dos requisitos mínimos de eficiência energética e qualidade térmica, nos termos do disposto no art.º 6º do Decreto lei nº 53/2014, de 8 de abril.
O reconhecimento da intervenção de reabilitação deve ser requerido conjuntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença urbanística, cabendo à CMM comunicar esse reconhecimento ao Serviço de Finanças da área de localização do prédio (Autoridade Tributária e Aduaneira)
No caso dos imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria permanente, pode a requerimento do proprietário solicitar a renovação da isenção do IMI por mais cinco anos, devendo requerê-lo à CMM através de formulário próprio, ficando dependente de deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.
As taxas devidas pela avaliação do estado de conservação dos imóveis serão reduzidas automaticamente no ato da sua cobrança.
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– Redução nas taxas de vistoria para 50%
Como incentivo ao acesso às medidas de Isenção do IMI por 3 + 5 anos e Isenção do IMT do presente programa Mafra Requalifica, preconiza-se a redução das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação para metade do valor anteriormente aplicado. Esta medida aplica-se a imóveis com mais de 30 anos ou localizados em Áreas de Reabilitação Urbana.
Como beneficiar desta medida?
As taxas devidas pela avaliação do estado de conservação dos imóveis serão reduzidas automaticamente no ato da sua cobrança.
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– Redução nas taxas municipais de urbanismo
Incentivando a construção ou remodelação de habitação própria, no âmbito do Programa Municipal de Apoio à Família, preconiza-se a redução das taxas municipais de urbanismo, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar: com um dependente a cargo, 10%; com dois, 15%, com três ou mais, 20%.
Como beneficiar desta medida?
Os interessados deverão solicitar a atribuição da redução através do "Mafra Online", com o pedido inicial ou as especialidades, previamente ao pedido de emissão da licença de construção.
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– Ocupação de via pública - isenção de taxas de e procedimentos administrativos
Fomentando a conservação do património imobiliário privado, nos núcleos mais antigos de todas as freguesias do Município, contribuindo para a melhoria da estética e da salubridade das localidades, mas também para o aumento da atratividade turística, a Câmara Municipal concede a isenção temporária de taxas de ocupação do domínio público (via pública), por motivo de obras, e das respetivas taxas administrativas, quando esteja em causa a pintura de fachadas dos prédios urbanos, sem alteração na fachada e nas cores, e a reparação e substituição de caleiras ou algeroz e telhados, janelas e portas, ficando essa ocupação do domínio público apenas dependente de procedimento de licenciamento municipal prévio.
Como beneficiar desta medida?
Apresente o seu pedido através do portal de serviços “Mafra Online”. Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos:
- Caderneta predial
- Ata de condomínio, se aplicável
- Fotografias do edifício a intervencionar - do exterior da construção
- Planta de localização
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– Isenção nas taxas municipais de licenciamento de alteração de cor das fachadas
Para uma maior celeridade e simplicidade de procedimentos na alteração de cor das fachadas, o Programa confere a isenção de taxas municipais no licenciamento de alteração de cor das fachadas das edificações, a solicitar antes de iniciar a reabilitação. Assim, é efetuada a análise técnica da cor proposta podendo ser aplicadas cores ou tonalidades, bem como materiais de revestimento da fachada que se harmonizem com os existentes na área envolvente.
Como beneficiar desta medida?
Apresente o seu pedido através do portal de serviços “Mafra Online”, com o seguinte:
- Caderneta predial
- Ata de condominio, se aplicável
- Fotografia do edifício a intervencionar - do exterior da construção
- Planta de localização
- Elementos gráficos - cor da tinta
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– Descontos nos materiais de construção
Proporcionando a aquisição de materiais de construção com condições mais vantajosas, a Câmara Municipal estabelece parcerias com empresas do Concelho que fabricam e/ ou comercializam os referidos materiais.
Neste âmbito, proceder-se-á à divulgação de uma lista de aderentes e dos descontos que os mesmos concedem.
Como beneficiar desta medida?
Apresente o seu pedido através do portal de serviços “Mafra Online”. Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos:
• Caderneta predial
• Planta de localizaçãoA Câmara Municipal emite uma declaração, que o proprietário deve exibir junto dos aderentes.
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– Financiamento com condições especiais
A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra (CCAMM) é o parceiro financeiro do Programa “Mafra Requalifica”, tendo criado uma linha de crédito específica, com condições preferenciais, para as obras de reabilitação a realizar no Concelho.
Como beneficiar desta medida?
A Câmara Municipal emite uma declaração, que o proprietário deve exibir num dos balcões da CCAMM, após apresentação de:
- Caderneta predial
- Planta de localização.
Todos os pedidos serão analisados casuisticamente, não garantindo, por si só, a concessão de crédito ou prestação de serviço. Para mais informações sobre as condições especiais, deverá consultar a CCAMM.
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– Gabinete de Apoio à Regeneração Urbana
Promovendo um acompanhamento adequado e célere aos interessados na fruição das medidas do Programa “Mafra Requalifica”, a Câmara Municipal criou o Gabinete de Apoio à Regeneração Urbana:
Linha de apoio - Fornecimento de informações, esclarecimento de dúvidas e apoio para a instrução de processos, disponibilizando-se para o efeito um contacto telefónico direto com técnicos e administrativos dedicados exclusivamente a esse atendimento – 261 810 229 (horário: todos os dias úteis das 9.00-13.00h e 14.00-16.30h);
Tramitação célere dos pedidos - Na sequência da realização de vistoria destinada à atribuição do estado de conservação, cujo pedido deve ser apresentado pelos interessados antes do início da ação de reabilitação e após a reabilitação, será assegurada maior celeridade na análise de projetos de arquitetura quando sejam inicialmente instruídos em conjunto com a candidatura ao Programa Mafra Requalifica.