Competências
Compete ao Serviço de Polícia Municipal garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou fiscalização caiba ao Município, designadamente nos domínios da edificação e urbanização, parque habitacional, comércio, ruído, saúde pública, circulação rodoviária e estacionamento de veículos, defesa e protecção da natureza, do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos.
Policiamento de proximidade e segurança
- Garantir a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas
- Garantir a guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais
- Adoptar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário
Trânsito
- Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal
- Garantir o cumprimento das normas e estacionamento de veículos e de circulação rodoviária
- Detectar e promover a remoção das viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respectivo processo administrativo
Ambiente
- Exercer funções de polícia ambiental
- Fiscalizar o cumprimento das disposições constantes na legislação em vigor, em matéria de ruído
Dever de Colaboração
- Promover e colaborar com outras entidades em acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental
- Executar mandatos de notificação
- Participar no Sistema Municipal de Protecção Civil, em situação de acidente grave ou catástrofe
- Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente e a execução dos despejos deliberados pela Câmara
- Apoiar as acções de realojamento, em articulação com os serviços competentes
- Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do Município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da Lei
- Detectar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências no espaço público
Coordenar, por parte da Câmara Municipal de Mafra, todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança do Município de Mafra ou de outros organismos que sejam criados com intervenção directa na segurança pública na área do concelho de Mafra
Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos emanados dos órgãos do Município
Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente
Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação por infracções aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respectivos processos
Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita