Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação
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Educação
- Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação
Visando a promoção da acessibilidade à informação e aos serviços, de forma simples e sem necessidade de deslocação aos postos de atendimento, o Município de Mafra implementou, no ano letivo de 2020/2021, uma nova aplicação informática para acompanhamento e gestão da Creche de Mafra, das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) na Educação Pré-Escolar e da Componente de Apoio à Família (CAF) no 1.º Ciclo do Ensino Básico, nomeadamente dos serviços de Refeição, Prolongamento de Horário da manhã e da tarde e Atividades nas Interrupções Letivas, bem como dos Transportes Escolares.
Esta aplicação informática (SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, da Edubox) permite que seja disponibilizada uma área específica destinada aos encarregados de educação, mediante a atribuição de um login/utilizador e código de acesso, através da qual poderão efetuar a consulta de dados pessoais e de notificações enviadas pelo Município, visualizar movimentos (faturas pagas e a pagamento), bem como proceder à impressão dos respetivos recibos, realizar inscrições e candidaturas, entre outras funcionalidades. (manual)
Aceda aqui à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação e, nos espaços indicados, preencha o login/ utilizador e a palavra-passe.
Caso se trate de uma nova inscrição para o ano letivo de 2022/2023, preencha aqui:
Caso se trate de uma nova inscrição para o ano letivo de 2022/2023, preencha aqui:
- Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – Educação Pré-Escolar
- Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – 1.º Ciclo do Ensino Básico
- Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar - Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
- Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar – 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico *
- Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar - Ensino Secundário *
* Os Boletins de Candidatura submetidos até ao dia 15 de cada mês produzem efeitos no mês seguinte.
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