Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação
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Visando a promoção da acessibilidade à informação e aos serviços, de forma simples e sem necessidade de deslocação aos postos de atendimento, o Município de Mafra disponibiliza desde o ano letivo de 2020/2021, uma aplicação informática para acompanhamento e gestão da Creche de Mafra, das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) na Educação Pré-Escolar e da Componente de Apoio à Família (CAF) no 1.º Ciclo do Ensino Básico, nomeadamente dos serviços de Refeição, Prolongamento de Horário da manhã e da tarde e Atividades nas Interrupções Letivas, bem como dos Transportes Escolares.
Esta aplicação informática (SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, da Edubox) permite que seja disponibilizada uma área específica destinada aos encarregados de educação, mediante a atribuição de um login/utilizador e código de acesso, através da qual poderão efetuar a consulta de dados pessoais e de notificações enviadas pelo Município, visualizar movimentos (faturas pagas e a pagamento), bem como proceder à impressão dos respetivos recibos, realizar inscrições e candidaturas, entre outras funcionalidades. (manual)
Aceda aqui à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação e, nos espaços indicados, preencha o login/ utilizador e a palavra-passe.
ANO LETIVO DE 2024/2025 |
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Caso se trate de uma inscrição, pela primeira vez, para o ano letivo de 2024/2025, aceda aqui:
- Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – Educação Pré-Escolar
- Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – 1.º Ciclo do Ensino Básico
- Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar - Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Caso a/o criança/aluno frequente os serviços da Componente de Apoio à Família e pretenda proceder:
- À inscrição ou ao cancelamento de serviços;
- Ao encaminhamento do educando para frequentar as Atividades nas Interrupções Letivas noutro estabelecimento de educação/ ensino;
- À prova do posicionamento do educando nos escalões de atribuição de Abono de Família;
- À submissão de declaração do médico da especialidade no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em causa, e nos termos definidos na alínea a) do n.º 8 do artigo 7.º, se aplicável;
Deverá aceder à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, utilizando as credenciais de acesso que lhe foram atribuídas, e preencher o Boletim “Componente de Apoio à Família – Alteração de Serviços”.
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