Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação
ANO LETIVO DE 2024/2025 |
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Caso se trate de uma inscrição, pela primeira vez, para o ano letivo de 2024/2025, aceda aqui:
- Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – Educação Pré-Escolar
- Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – 1.º Ciclo do Ensino Básico
- Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar - Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Caso a/o criança/aluno frequente os serviços da Componente de Apoio à Família e pretenda proceder:
- À inscrição ou ao cancelamento de serviços;
- Ao encaminhamento do educando para frequentar as Atividades nas Interrupções Letivas noutro estabelecimento de educação/ ensino;
- À prova do posicionamento do educando nos escalões de atribuição de Abono de Família;
- À submissão de declaração do médico da especialidade no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em causa, e nos termos definidos na alínea a) do n.º 8 do artigo 7.º, se aplicável;
Deverá aceder à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, utilizando as credenciais de acesso que lhe foram atribuídas, e preencher o Boletim “Componente de Apoio à Família – ano letivo de 2024/2025 - Alteração de Serviços”, no separador "Candidaturas".
ANO LETIVO DE 2025/2026 |
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Caso se trate de uma inscrição, pela primeira vez, para o ano letivo de 2025/2026, aceda aqui:
- Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – Educação Pré-Escolar
- Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – 1.º Ciclo do Ensino Básico
- Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar - Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Caso a/o criança/aluno já tenha frequentado os serviços da Componente de Apoio à Família, no ano letivo de 2024/2025, e pretenda proceder:
- À inscrição ou ao cancelamento de serviços;
- À prova do posicionamento do educando nos escalões de atribuição de Abono de Família (deverá ser submetida, anualmente, antes do início de cada ano letivo, sendo válida até ao termo do mesmo);
- À submissão de declaração do médico da especialidade no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em causa, e nos termos definidos na alínea a) do n.º 8 do artigo 7.º, se aplicável;
Deverá aceder à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, utilizando as credenciais de acesso que lhe foram atribuídas, e preencher o Boletim “Componente de Apoio à Família - ano letivo de 2025/2026 – Alteração de Serviços”, no separador "Candidaturas".