Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação
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Visando a promoção da acessibilidade à informação e aos serviços, de forma simples e sem necessidade de deslocação aos postos de atendimento, o Município de Mafra disponibiliza desde o ano letivo de 2020/2021, uma aplicação informática para acompanhamento e gestão da Creche de Mafra, das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) na Educação Pré-Escolar e da Componente de Apoio à Família (CAF) no 1.º Ciclo do Ensino Básico, nomeadamente dos serviços de Refeição, Prolongamento de Horário da manhã e da tarde e Atividades nas Interrupções Letivas, bem como dos Transportes Escolares.
Esta aplicação informática (SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, da Edubox) permite que seja disponibilizada uma área específica destinada aos encarregados de educação, mediante a atribuição de um login/utilizador e código de acesso, através da qual poderão efetuar a consulta de dados pessoais e de notificações enviadas pelo Município, visualizar movimentos (faturas pagas e a pagamento), bem como proceder à impressão dos respetivos recibos, realizar inscrições e candidaturas, entre outras funcionalidades. (manual)
Aceda aqui à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação e, nos espaços indicados, preencha o login/ utilizador e a palavra-passe.
ANO LETIVO DE 2025/2026 |
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Caso se trate de uma inscrição, pela primeira vez, para o ano letivo de 2025/2026, aceda aqui:
- Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – Educação Pré-Escolar
- Boletim de Inscrição na Componente de Apoio à Família e Ação Social Escolar – 1.º Ciclo do Ensino Básico
- Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar - Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Caso a/o criança/aluno já tenha frequentado os serviços da Componente de Apoio à Família, no ano letivo de 2024/2025, e pretenda proceder:
- À inscrição ou ao cancelamento de serviços;
- Ao encaminhamento do educando para frequentar as Atividades nas Interrupções Letivas noutro estabelecimento de educação/ ensino;
- À prova do posicionamento do educando nos escalões de atribuição de Abono de Família (deverá ser submetida, anualmente, antes do início de cada ano letivo, sendo válida até ao termo do mesmo);
- À submissão de declaração do médico da especialidade no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em causa, e nos termos definidos na alínea a) do n.º 8 do artigo 7.º, se aplicável;
Deverá aceder à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, utilizando as credenciais de acesso que lhe foram atribuídas, e preencher o Boletim “Componente de Apoio à Família - ano letivo de 2025/2026 – Alteração de Serviços”, no separador "Candidaturas".
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