Regime Escolar
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A Câmara Municipal de Mafra continua a investir na sensibilização para o consumo de fruta e hortícolas, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, atendendo à importância do Regime Escolar na capacitação dos alunos e das suas famílias para a aquisição de hábitos alimentares mais saudáveis.
Regime de Distribuição nas Escolas (1.º Ciclo)
Face à entrada em vigor do quadro regulamentar comunitário e à publicação, a 31 de julho de 2017, da “Estratégia Nacional de implementação do Regime Escolar em Portugal (Anos Letivos: 2017/2018 a 2022/2023)” (revista a 20 de dezembro do mesmo ano), numa articulação entre os Ministérios da Educação, da Saúde e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, foi publicada a Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 94/2019, de 28 de março, que institui o Regime Escolar e estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, e às medidas educativas de acompanhamento.
Esta iniciativa, dirigida aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, tem por objetivo promover o consumo de fruta, produtos hortícolas e bananas nas escolas e é cofinanciado pela União Europeia.
Pretende-se reforçar as práticas alimentares mais saudáveis e capacitar as crianças e famílias para a adoção de competências que levem a um consumo de fruta em substituição de lanches de “fraca” qualidade alimentar.
No âmbito do Regime Escolar, no ano letivo de 2020/2021, são disponibilizadas, de forma gratuita, aos cerca de 3.500 alunos do 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública, peças de fruta/ produtos hortícolas, na quantidade de 100 gramas por aluno, duas vezes por semana. As tipologias de fruta e hortícolas distribuídas são: a pera “rocha”, a maçã, a tangerina, a banana, a cenoura e o tomate “cereja” e o pêssego “nectarina”.
Para além do cofinanciamento da União Europeia, através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., está em causa mais um investimento do Município de Mafra na área da Educação, com vista à promoção de estilos de vida saudáveis através da inclusão de mais fruta e produtos hortícolas na dieta alimentar dos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino da rede pública.
Cofinanciado pelo Regime de Distribuição nas Escolas da União Europeia
Fruta na Escola, também na educação pré-escolar
Considerando que o consumo de frutas e hortícolas deve ser incentivado desde tenra idade, incutindo-se, desde cedo, hábitos conducentes a uma alimentação equilibrada, e com o intuito de, à semelhança do que acontece com os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, também as crianças da educação pré-escolar da rede pública tenham acesso, nas mesmas condições, à distribuição de frutas e hortícolas, serão, igualmente, distribuídas 2 peças de fruta/ hortícolas, por semana, às mais de 1.700 crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do Município de Mafra.
Os custos decorrentes deste alargamento são suportados na íntegra pelo Município de Mafra, atendendo a que o Regime Escolar não contempla a educação pré-escolar como grupo alvo.
A Câmara Municipal de Mafra distribuiu a cada criança da educação pré-escolar o folheto “Fruta na Escola, também na educação pré-escolar".