Regime Escolar
A Câmara Municipal de Mafra continua a investir na sensibilização para o consumo de fruta e hortícolas, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, atendendo à importância do Regime Escolar na capacitação dos alunos e das suas famílias para a aquisição de hábitos alimentares mais saudáveis.
Regime de Distribuição nas Escolas (1.º Ciclo)
Face à entrada em vigor do quadro regulamentar comunitário e à publicação, a 31 de julho de 2017, da “Estratégia Nacional de implementação do Regime Escolar em Portugal (Anos Letivos: 2017/2018 a 2022/2023)” (revista a 20 de dezembro do mesmo ano), numa articulação entre os Ministérios da Educação, da Saúde e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, foi publicada a Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 94/2019, de 28 de março, que institui o Regime Escolar e estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, e às medidas educativas de acompanhamento.
Esta iniciativa, dirigida aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, tem por objetivo promover o consumo de fruta, produtos hortícolas e bananas nas escolas e é cofinanciado pela União Europeia.
Pretende-se reforçar as práticas alimentares mais saudáveis e capacitar as crianças e famílias para a adoção de competências que levem a um consumo de fruta em substituição de lanches de “fraca” qualidade alimentar.
No âmbito do Regime Escolar, no ano letivo de 2021/2022, são disponibilizadas, de forma gratuita, aos 3.440 alunos do 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública, peças de fruta/ produtos hortícolas, na quantidade de 100 gramas por aluno, duas vezes por semana. Além das tipologias de fruta e hortícolas distribuídas no ano letivo transato, a pera “rocha”, a maçã, a tangerina, a banana, a cenoura e o tomate “cereja” e o pêssego “nectarina”, no ano letivo de 2021/2022 serão também distribuídas a ameixa e as uvas.
Para além do cofinanciamento da União Europeia, através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., está em causa mais um investimento do Município de Mafra na área da Educação, com vista à promoção de estilos de vida saudáveis através da inclusão de mais fruta e produtos hortícolas na dieta alimentar dos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino da rede pública.
A Câmara Municipal de Mafra distribuiu a cada aluno do 1.º ciclo do ensino básico o folheto "Fruta na Escola".
Fruta na Escola, também na educação pré-escolar
Considerando que o consumo de frutas e hortícolas deve ser incentivado desde tenra idade, incutindo-se, desde cedo, hábitos conducentes a uma alimentação equilibrada, e com o intuito de, à semelhança do que acontece com os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, também as crianças da educação pré-escolar da rede pública tenham acesso, nas mesmas condições, à distribuição de frutas e hortícolas, serão, igualmente, distribuídas 2 peças de fruta/ hortícolas, por semana, às cerca de 1.750 crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do Município de Mafra.
Os custos decorrentes deste alargamento são suportados na íntegra pelo Município de Mafra, atendendo a que o Regime Escolar não contempla a educação pré-escolar como grupo alvo.
A Câmara Municipal de Mafra distribuiu a cada criança da educação pré-escolar o folheto “Fruta na Escola, também na educação pré-escolar".