Conselho Municipal de Juventude
O que é o Conselho Municipal de Juventude de Mafra?
O Conselho Municipal de Juventude de Mafra (CMJM) é um órgão consultivo sobre matérias relacionadas com a política de juventude e num ambiente de diálogo e cooperação, pretende-se assegurar o direito de participação e intervenção dos jovens, representados por meio das suas associações ou organizações, visando darem os seus contributos para o desenvolvimento de iniciativas no âmbito das políticas municipais para a juventude.
A instalação do Conselho Municipal de Juventude de Mafra teve lugar dia 16 de dezembro de 2014, nos Paços do Município, realizando-se nessa data a primeira reunião do plenário, o qual reúne ordinariamente quatro vezes por ano.
Este órgão consultivo, para além das competências consultivas, obrigatórias e facultativas, tem ainda competências de acompanhamento relativamente à execução da política municipal de juventude e à evolução das políticas públicas com impacte na juventude do município, entre outras.
Enquadramento Legal
A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, cria o regime o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.
O Regulamento do Conselho Municipal de Juventude foi aprovado em 29 de abril de 2014 e o Regimento na primeira reunião ordinária de 16 de dezembro de 2014 e a sua nova redação, na reunião de 15 de dezembro de 2020.
Quem compõe o Conselho Municipal de Juventude de Mafra?
- O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, que preside;
- Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal:
- PPD/PSD;
- PS;
- BE;
- CDU;
- PAN;
- Chega;
- Iniciativa Liberal.
- Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no Município de Mafra:
- Associação de Estudantes da Escola Secundária José Saramago.
- Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município de Mafra ou na Assembleia da República:
- Juventude Social Democrata;
- Juventude Socialista;
- Juventude Popular;
- Juventude Comunista Portuguesa.
- Um representante de cada associação jovem e equiparada a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.° da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional:
- Agrupamento de Escuteiros n.º 997 de Azueira - Corpo Nacional de Escutas;
- Agrupamento de Escuteiros n.º 1277 da Encarnação - Corpo Nacional de Escutas;
- Agrupamento de Escuteiros n.º 488 de Mafra - Corpo Nacional de Escutas;
- Agrupamento de Escuteiros n.º 1188 do Milharado - Corpo Nacional de Escutas;
- Agrupamento de Escuteiros n.º 1103 de Santo Isidoro - Corpo Nacional de Escutas;
- Agrupamento de Escuteiros n.º 679 da Ericeira - Corpo Nacional de Escutas;
- Agrupamento de Escuteiros n.º 1409 da Igreja Nova - Corpo Nacional de Escutas;
- Grupo 250 de Mafra - Escoteiros de Portugal;
- Grupo 272 da Ericeira - Escoteiros de Portugal;
- Grupo 278 da Venda do Pinheiro - Escoteiros de Portugal.