Comunicado n.º 12/2020 - Reabertura gradual de instalações e serviços municipais
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Na sequência da estratégia de levantamento gradual de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia COVID-19, aprovada em Conselho de Ministros, a Câmara Municipal vai continuar a proceder à adequação progressiva do funcionamento de instalações e serviços municipais, assegurando a adoção de medidas que promovam a redução do risco de transmissão da doença, pelo que foi determinado, com efeitos a partir de 18 de maio de 2020:
- A reabertura da Creche Municipal de Mafra, tendo sido definidas, com base na Orientação n.º 025/2020, de 13 de maio de 2020, da Direção-Geral da Saúde, um conjunto de medidas específicas para o seu funcionamento, as quais foram já divulgadas aos encarregados de educação;
- A reabertura do Parque Desportivo Municipal de Mafra e do Parque de Santa Marta, Ericeira, para a prática exclusiva de desportos individuais ao ar livre, sem utilização de balneários, permanecendo encerrados os espaços de jogo e recreio;
- Os jardins municipais (Jardim de São Paulo, na Malveira, e Jardim do Freixo, na Venda do Pinheiro) passam a estar acessíveis à fruição pública, permanecendo encerrados os espaços de jogo e recreio neles existentes;
- A reabertura das instalações da Business Factory, sitas em Mafra e na Ericeira, mantendo-se o escrupuloso cumprimento das normas de proteção sanitária e de higiene;
- As galerias municipais (Galeria Orlando Morais e Foyer da Casa de Cultura Jaime Lobo e Silva, na Ericeira) e o Museu Popular Beatriz Costa, Malveira (a partir de 21 de maio de 2020), passam a funcionar de segunda a sexta-feira, nos períodos das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00, determinando-se a obrigatoriedade de utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras) e a prática do distanciamento social mínimo entre cidadãos;
- A cessação da suspensão transitória do pagamento das taxas dos parquímetros instalados no Concelho de Mafra, anteriormente determinada, passando as correspondentes taxas a ser devidas pelos utentes, sem embargo do necessário cumprimento das normas de proteção sanitária e de higiene, tanto por parte das autarquias locais, responsáveis pela desinfeção diária dos equipamentos, sobretudo nas zonas mais propícias ao manuseamento, como por parte dos cidadãos, mantendo o distanciamento social mínimo aquando da deslocação aos equipamentos;
- A cessação da suspensão transitória da realização de vistorias em todos os casos de pedidos de autorização de utilização, sejam ou não legalizações, sem embargo do necessário cumprimento das normas de proteção sanitária e de higiene, designadamente quanto à utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras) e ao distanciamento social mínimo.
15 Maio 2020
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