No caso concreto deverá previamente proceder à alteração ao uso de estabelecimento de serviços para estabelecimento de comércio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua atual redação, pois o edifício ou fração onde vai instalar o estabelecimento deve possuir título de autorização de utilização compatível com a atividade a exercer (dado que o uso anterior era enquadrável no uso genérico de prestação de serviços).
Posteriormente poderá o interessado proceder à mera comunicação prévia de instalação do estabelecimento efetuada no Balcão do empreendedor.
O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas.
Perguntas Frequentes
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Qual o procedimento a adotar para instalar uma peixaria (comércio) sem a execução de obras sujeitas a controlo prévio? (Sou proprietário de uma edificação cujo alvará de utilização é destinado a cabeleireiro (enquadrável no uso genérico de prestação de serviços)).Categorias
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Qual o procedimento a adotar para instalar uma mercearia (comércio) sem a execução de obras sujeitas a controlo prévio, face à entrada em vigor do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR)? (Sou proprietário de uma edificação cujo alvará de utilização é destinado a cabeleireiro que especifica como destino da edificação “comércio/serviços”.))
A atividade a instalar é classificada como estabelecimento comercial (Anexo I, ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01), pelo que, constando do alvará o uso para comércio/serviços, poderá o interessado apresentar a mera comunicação prévia no Balcão do empreendedor. O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas.
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Qual o procedimento a adotar para instalar um restaurante (prestação de serviços) sem a execução de obras sujeitas a controlo prévio? Sou proprietário de uma edificação cujo alvará de utilização é destinado a lavandaria (enquadrável no uso genérico de prestação serviços).
Neste caso, o interessado deverá previamente proceder à alteração da utilização para estabelecimento de comércio e serviços ou serviços, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual, e só na posse desse título poderá apresentar a mera comunicação prévia, no Balcão do empreendedor, nos termos previstos no art.º 4.º, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01, pois, apesar do alvará de utilização prever um uso específico integrado no grupo de serviços, o mesmo foi emitido para um fim específico “lavandaria”.
O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas.Categorias- Atividades económicas
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Qual o procedimento para instalar um restaurante num espaço que possui alvará de utilização para estabelecimento de bebidas? Terei de requerer alteração à utilização?
Sim. Tratando-se de um uso específico “bebidas”, o interessado deverá previamente proceder à alteração da utilização do estabelecimento para o uso genérico de comércio e serviços ou serviços nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual, e só na posse desse título poderá apresentar a mera comunicação prévia, no Balcão do empreendedor, nos termos previstos no art.º 4.º, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01.
O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas.Categorias- Atividades económicas
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Posso instalar um café numa habitação fazendo apenas a mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor?
Não. Está em causa a alteração ao uso de habitação para estabelecimento de prestação de serviços, pelo que o interessado deverá, previamente, proceder à alteração ao uso, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua atual redação, e só posteriormente poderá efetuar a mera comunicação prévia da instalação do estabelecimento, nos termos previstos no art.º 4.º, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01, no Balcão do empreendedor. O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas.
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Qual o procedimento para instalar um restaurante que para além de fornecer refeições no estabelecimento, prepara refeições para eventos, a serem consumidas em local distinto do local de preparação? Terei de obter alvará de utilização para essa atividade específica?
Não, desde que a atividade de fornecimento de refeições para eventos se enquadre no tipo 3 do SIR ou enquadrando-se no tipo 2 do SIR disponha de potência instalada igual ou inferior a 50 KVA, uma vez que esta atividade se inclui na definição de estabelecimentos de restauração, devendo a edificação deter título de utilização compatível com “serviços ou restauração”.
Neste caso, o interessado deverá, aquando da submissão da mera comunicação prévia (caso possua alvará de utilização para uso genérico de estabelecimento de prestação de serviços ou enquadrável neste uso), através do Balcão do Empreendedor, indicar a CAE das atividades que são desenvolvidas pelo estabelecimento. O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas.Categorias- Atividades económicas
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Qual o tipo de alvará de utilização que terei de obter para um espaço para dança, dado que pretendo instalar um restaurante com espaço para o efeito?
Deverá possuir alvará de utilização compatível com o uso genérico de prestação de serviços para a instalação do restaurante nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e quanto ao espaço para dança deve possuir alvará para recinto de divertimento público, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16/12, na sua atual redação.
Possuindo estes alvarás, poderá proceder à mera comunicação prévia através do Balcão do Empreendedor, nos termos previstos no art.º 4.º, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01, na sua redação atual.
O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas.Categorias- Atividades económicas
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Qual o tempo que terei de esperar para abrir um restaurante e para instalar uma esplanada ?
Se o edifício ou fração possuir uso compatível com o estabelecimento (prestação de serviços), deverá o interessado efetuar a mera comunicação prévia, no Balcão do empreendedor e proceder ao pagamento das taxas devidas, após o que poderá abrir o restaurante.
Para instalar uma esplanada aberta basta apresentar uma mera comunicação prévia, no Balcão do empreendedor e proceder ao pagamento das taxas devidas, desde que essa instalação obedeça aos critérios estabelecidos no Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Município de Mafra.Categorias- Atividades económicas
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Qual o procedimento no âmbito do RJACSR a que um estabelecimento instalado ao abrigo do regime anterior fica sujeito? Existe procedimento?
Não. Apenas os factos relativos ao exercício da atividade (alteração significativa, alteração de titularidade ou encerramento) ocorridos após o dia 1 de março de 2015, se encontram sujeitos a comunicação ao abrigo do RJACSR.
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Qual o procedimento no âmbito do RJACSR, para o caso de um estabelecimento de comércio a retalho (supermercado), abrangido anteriormente pelo DECRETO-LEI n.º 21/2009, de 19/01? Está sujeito a algum procedimento no âmbito do RJACSR?
À instalação de um estabelecimento de comércio a retalho (supermercado), abrangido anteriormente pelo Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19/01, aplica-se o procedimento da mera comunicação prévia (MCP).
O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas.
ATENÇÃO: No caso de estabelecimentos anteriores ao RJACSR, cf. a pergunta anterior.Categorias- Atividades económicas
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Qual o procedimento a adotar para um estabelecimento de comércio a retalho de pronto a vestir? Este está abrangido pelo licenciamento zero? A Instalação está sujeita a mera comunicação prévia?
A instalação de um estabelecimento de comércio a retalho de vestuário para adultos (CAE 47711) e para bebés e crianças (CAE 47712), em estabelecimentos especializados, não está abrangida pelo regime simplificado da mera comunicação prévia nos termos do RJACSR.
Todavia, os titulares da exploração destes estabelecimentos encontram-se abrangidos pela obrigação de proceder à inscrição no cadastro comercial, através de comunicação no Balcão do Empreendedor dos factos relativos à instalação, à modificação e ao encerramento do estabelecimento, nos termos do referido diploma.
O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas.Categorias- Atividades económicas
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Quais as atividades que se encontram sujeitas ao regime da MCP, no âmbito do RJACSR?
a. Estabelecimentos de comércio e de armazéns produtos alimentares (identificados na lista I do anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015);
b. Estabelecimentos de comércio a retalho que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerados tenham uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não estejam inseridos em conjuntos comerciais;
c. Estabelecimentos de comércio a retalho com área de venda igual ou superior a 2 000 m2 inseridos em conjuntos comerciais;
d. Estabelecimentos de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos;
e. Estabelecimentos sex shop;
f. Atividade de feirantes e de vendedor ambulante;
g. A organização de feiras por entidades privadas;
h. Exploração de oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores;
i. Exploração de oficinas de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN);
j. Exploração de lavandarias;
k. Exploração de centros de bronzeamento artificial;
l. Exploração de estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens;
m. Atividade funerária;
n. Exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas (sem dispensa de requisitos);
o. Atividade de restauração ou de bebidas, não sedentária.Categorias- Atividades económicas
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Quais as atividades que se encontram sujeitas ao regime da AU, no âmbito do RJACSR?
a. Estabelecimentos de comércio e de armazéns de alimentos para animais identificados na lista II do anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015;
b. Estabelecimentos de comércio e de armazéns grossistas de géneros alimentícios de origem animal que exijam condições de temperatura controlada identificados na lista III do anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015;
c. Estabelecimentos de restauração ou de bebidas com uma dispensa dos requisitos.Categorias- Atividades económicas
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Como devo proceder para solicitar um licenciamento para um Divertimento Público?
Deverá submeter o seu pedido através do Portal de Serviços “Mafra OnLine”.
O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas.
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Como devo proceder para solicitar um licenciamento para Fogo de Artifício?
Deverá submeter o seu pedido através do Portal de Serviços “Mafra OnLine”. O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas do Município de Mafra.
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Como devo proceder para solicitar um licenciamento para o Funcionamento de Recinto Improvisado, Itinerante ou de Diversão Provisória?
Deverá submeter o seu pedido através do Portal de Serviços “Mafra OnLine”. O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas do Município de Mafra.
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Como devo proceder para solicitar um licenciamento para Ruído?
Deverá submeter o seu pedido através do Portal de Serviços “Mafra OnLine”. O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas do Município de Mafra.
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