De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, deverão os interessados na exploração deste tipo de estabelecimentos submeter o seu registo através de uma comunicação prévia com prazo dirigida ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, no Balcão do empreendedor.
O pedido está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas.
ATENÇÃO: No caso de pretender instalar um estabelecimento de Alojamento Local numa Área de Contenção, onde existem limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local permitidos, deverá consultar as condições existentes no Regulamento de áreas de contenção de alojamento local do Município de Mafra.