Feirante é a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio por grosso ou a retalho não sedentária em feiras.
Perguntas Frequentes
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O que se entende por Feirante?Categorias
- Vendedores ambulantes e feirantes
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O que se entende por Vendedor ambulante?
Vendedor ambulante é a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em unidades móveis ou amovíveis instaladas fora de recintos das feiras.
O vendedor ambulante de lotarias não está abrangido nesta definição para efeitos de aplicação do RJACSR (D.L. n.º 10/2015, de 16/01), na sua redação atual.
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Quais são os códigos da CAE aplicáveis à atividade de feirante e de vendedor ambulante?
Os códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE Rev3 correspondentes à atividade de feirante e de vendedor ambulante são os seguintes:
- 47810 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- 47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;
- 47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos.
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A venda de castanhas assadas, pipocas, algodão doce, farturas, churros, etc.., em instalações móveis ou amovíveis, é considerada venda ambulante?
Não, pois trata-se de uma atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, correspondente ao código da CAE 56304 ou 56107, e não de comércio a retalho não sedentário (correspondente aos códigos da CAE 47810, 47820 e 47890).
Porém porque consistem em atividades de restauração ou de bebidas não sedentárias, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 4.º do RJACSR estão sujeitas à apresentação de MCP, no municipio de Mafra, através do Balcão do Empreendedor.
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Qual o documento que o feirante e/ou vendedor ambulante deve apresentar às entidades fiscalizadoras como prova de que cumpriu a formalidade de acesso à atividade?
Se efetuou a formalidade ao abrigo do RJACSR deve exibir o comprovativo de apresentação da mera comunicação prévia.
Os agentes económicos que tenham acedido às atividades feirante e/ou de vendedor ambulante ao abrigo de um regime jurídico anterior ao RJACSR, devem exibir:
- Os Cartões de Feirante, emitidos pela DGAE, com data de validade igual ou posterior a 12 de maio de 2013 (data de entrada em vigor da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril);
- Os Títulos de Exercício de Atividade de feirante e de vendedor ambulante, emitidos ao abrigo da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril;
- Os comprovativos de apresentação da Mera Comunicação Prévia.
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