Feirante é a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio por grosso ou a retalho não sedentária em feiras.
Perguntas Frequentes
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O que se entende por Feirante?Categorias
- Vendedores ambulantes e Feirantes
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O que se entende por Vendedor ambulante?
Vendedor ambulante é a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em unidades móveis ou amovíveis instaladas fora de recintos das feiras.
O vendedor ambulante de lotarias não está abrangido nesta definição para efeitos de aplicação do RJACSR (D.L. n.º 10/2015, de 16/01), na sua redação atual.
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Quais são os códigos da CAE aplicáveis à atividade de feirante e de vendedor ambulante?
Os códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE Rev3 correspondentes à atividade de feirante e de vendedor ambulante são os seguintes:
- 47810 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- 47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;
- 47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos.
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A venda de castanhas assadas, pipocas, algodão doce, farturas, churros, etc.., em instalações móveis ou amovíveis, é considerada venda ambulante?
Não, pois trata-se de uma atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, correspondente ao código da CAE 56304 ou 56107, e não de comércio a retalho não sedentário (correspondente aos códigos da CAE 47810, 47820 e 47890).
Porém porque consistem em atividades de restauração ou de bebidas não sedentárias, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 4.º do RJACSR estão sujeitas à apresentação de MCP, no municipio de Mafra, através do «Balcão do Empreendedor».
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Qual o documento que o feirante e/ou vendedor ambulante deve apresentar às entidades fiscalizadoras como prova de que cumpriu a formalidade de acesso à atividade?
Se efetuou a formalidade ao abrigo do RJACSR deve exibir o comprovativo de apresentação da Mera Comunicação Prévia.
Os agentes económicos que tenham acedido às atividades feirante e/ou de vendedor ambulante ao abrigo de um regime jurídico anterior ao RJACSR, devem exibir:
- Os Cartões de Feirante, emitidos pela DGAE, com data de validade igual ou posterior a 12 de maio de 2013 (data de entrada em vigor da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril);
- Os Títulos de Exercício de Atividade de feirante e de vendedor ambulante, emitidos ao abrigo da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril;
- Os comprovativos de apresentação da Mera Comunicação Prévia.
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Como proceder ao acesso e exercício de uma atividade com uma Food-Truck em festas, rallyes, romarias e outros eventos?
Esta atividade pode enquadrar-se:
- Na CAE 47810, caso se trate de uma atividade de comércio que apenas compra mercadorias e vende-as sem qualquer transformação/manipulação no momento da venda (p.e: latas e garrafas de bebidas fechadas, alimentos embalados, etc.).
Para esta atividade deve efetuar-se a Mera Comunicação Prévia, a qual é válida para todo o território nacional.
- Na CAE 56107, caso exista transformação (confeção) das mercadorias com destino à alimentação, no momento em que irão ser vendidas (p.e: fazer sandes no momento da venda, confeção de coquetéis, sumos em copo, cachorros, preparação de gelados, etc.).
Para esta atividade deve efetuar-se uma Mera Comunicação Prévia por cada Município onde se pretenda exercer a atividade, através do «Balcão do Empreendedor».
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Aos indivíduos, associações ou empresas que tomam parte muito esporadicamente em eventos, feiras, ou seja, levam a efeito a venda de produtos alimentares ou de refeições (carne na brasa, saladas, rissóis ou bolos, acompanhados de bebidas) de forma ocasional e não continuada nem organizada, não explorando o negócio, são-lhes aplicadas as disposições do RJACSR?
Não se lhes pode aplicar as disposições do RJACSR e as exigências dos correspondentes procedimentos (Mera Comunicação Prévia), porque não existe continuidade na exploração, nem se encontram organizados para tal.
De notar que, os indivíduos ou as instituições não estão dispensados dos demais procedimentos, designadamente, o relativo à ocupação do espaço público e devem cumprir os requisitos sobre higiene e segurança alimentar aplicáveis, por forma a garantirem a proteção dos consumidores.
A entidade competente em matéria de higiene e segurança alimentar é a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a qual disponibiliza no sítio da Internet manuais e códigos de boas práticas para o setor alimentar.
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